Revisão do Plano Diretor propõe novos macrozoneamentos para Torres

Definições de Macrozoneamento para as áreas do Parque do Balonismo e Parque Itapeva, além de zona industrial, são alguns dos temas em destaques

Vista aérea de Torres, em 2023 (FOTO – Arquivo Prefeitura de Torres)
18 de setembro de 2023

Está em tramitação desde o dia 15 de agosto na Câmara dos Vereadores de Torres o Novo Plano Diretor de Torres, que na prática busca cumprir a lei de revisar o documento. Em teoria a revisão deveria ser feita de 10 em 10 anos, mas em Torres há atraso de quase de 25 anos, uma vez que o último documento completo do Plano Diretor é de 1995 (e deveria ser reeditado ainda no ano de 2005).

O jornal A FOLHA Torres fará algumas apresentações específicas do documento como está proposto pelo poder executivo, antes de receber (ou não) emendas ou ajustes de intervenções políticas por parte dos vereadores ou bancadas da Câmara torrense. Desta vez iremos nos referir aos macrozoneamentos propostos, que apresentam novas divisões para Torres.

 

Macrozona Rural

Conforme o texto do novo Plano Diretor (PD), um novo macrozoneamento corresponde às áreas rurais de Torres, caracterizando-se por serem áreas aptas para atividades agropecuárias e outras relacionadas ao setor primário. Tem como objetivos principais: I – fomentar atividades rurais no Município que estejam de acordo com o seu potencial de arranjo produtivo, de modo a contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável; II – incentivar a produção agrícola, nos espaços aptos para tal, utilizando técnicas adequadas, de forma a gerar desenvolvimento econômico, especialmente os que se relacionem com a preservação ambiental e com o turismo rural;

Também conforme o PD propõe, na Área Rural serão permitidas as atividades complementares à mesma e, ainda, incluindo as atividades de Depósito de Resíduos da Construção Civil (RCC) classes A, B e C, estação de transbordo e usinas de beneficiamento e britagem de RCC.

Macrozona Industrial

A proposta define a macrozona Industrial como a área situada ao longo da BR-101, entre os bairros São Brás e Vila São João conforme definido no mapa de Macrozoneamento. E têm como objetivos: I – fomentar a instalação de unidades produtivas; II – incrementar as atividades industriais e de serviços no eixo de acesso ao Município para fomentar a geração de emprego e renda; III – aproveitar o potencial logístico de sua localização próxima ao eixo rodoviário federal; IV – dotar o eixo de infraestrutura e sinalização de modo a atrair investidores.

 

Macrozona do Balonismo

Esta é uma novidade. E fica definida na proposta do PD como Área de Interesse Público (AIP), quando corresponde a área com infraestrutura específica e propícia para o desenvolvimento e planejamento do evento característico do Município – no caso o Festival Internacional de Balonismo – e eventos afins.

Áreas de Interesse Público (AIP) são aquelas destinadas à implantação de equipamentos urbanos e projetos governamentais, tais como centro administrativo e outros prédios destinados à administração pública, estádios, auditórios, parques, áreas de recreação e outros equipamentos urbanos comunitários e de serviço ao público, a serem declaradas e incluídas nesta Lei.

 

 Macrozona PEVA (Parque Itapeva)

Pelo texto a Macrozona PEVA corresponde ao perímetro exato de localização da Unidade de Conservação nominada como Parque Estadual de Itapeva (PEVA). Na prática, define e enquadra uma unidade de gestão específica para o espaço, atualmente gerenciado pelo Estado do Rio Grande do Sul, dentro das zonas espalhadas dentro do município. Consequentemente, assumindo que a legislação dentro do lugar está fora da competência dos gestores municipais da cidade de Torres.

 

Áreas de Interesse Paisagístico, Histórico-Cultural e Turístico

No texto do Plano Diretor, também consta que as edificações e espaços urbanos de interesse paisagístico, histórico, cultural e/ou turístico são as que, por seu valor formal, funcional, construtivo ou tradicional, constituam elementos representativos da história, arquitetura ou paisagem natural. De Torres Mas elas deverão ser registradas formalmente pelo setor competente do Poder Executivo Municipal, mediante os critérios definidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para que efetivamente sejam assim consideradas legalmente.

Na proposta, constituem Áreas de Interesse Paisagístico, Histórico-Cultural e Turístico: I – as áreas de lazer, recreação e turismo; II – as paisagens notáveis; III e os locais destinados à preservação da História de Torres. Mas desde já ficam cadastradas (conforme proposta do PD) as seguintes áreas:  I – a Lagoa do Violão e a margem hoje existente; II – o entorno da Igreja São Domingos; III – a totalidade dos morros, historicamente conhecidos como Torres Sul, Centro e Norte, suas furnas, grutas e recantos; IV – o Parque da Guarita; V – o Monumento do Belvedere junto à BR 101; VI – o “Barzinho do Abrigo”, situado ao sul da Praia Grande, encravado no afloramento basáltico; VII – as praças, jardins públicos e canteiros de avenidas; VIII – as margens do Rio Mampituba até os Molhes da Barra; IX – a Praça XV de Novembro, seu entorno, suas ligações e visuais para a Lagoa do Violão; e a Zona 5 – Histórica.

 

Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)

As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são porções do território destinadas prioritariamente à urbanização, regularização e produção de Habitação de Interesse Social. Nesta zona (ZEIS) será permitido, mediante análise da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo e consulta ao Conselho Municipal do Plano Diretor, o estabelecimento de padrões de uso e ocupação diferenciados da legislação em vigor (com terrenos de tamanho menor, por exemplo).

São objetivos das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): I – permitir a inclusão urbana de parcelas da população que se encontram à margem do mercado legal de terras; II – possibilitar a extensão dos serviços e da infraestrutura urbana nas regiões não atendidas; III – garantir a qualidade de vida e a equidade social entre as ocupações urbanas; IV – assegurar a regularização fundiária.

 

Trâmites previstos no Plano Diretor

No último dia 15 do mês de agosto de 2023, foi protocolada na Câmara a proposta de autoria do Poder Executivo (prefeitura) do Novo Plano Diretor de Torres. Os ritos a seguir são a apresentação em duas sessões para depois ser encaminhado para as Comissões Temáticas, onde será analisado e discutido, podendo receber emendas que modifiquem o texto original, para ao final da tramitação ser discutido e votado no Plenário da Câmara, com ou sem emendas de vereadores, bancados ou partidos. Audiências públicas sobre o tema também ocorrerão, sendo que as primeiras já estão marcadas para o final de setembro (Dias 26,27 e 28 – cada dia referente a uma área específica de Torres).

Para verificar o PL completo e seus respectivos anexos (ao final do projeto) com as informações de cada região (zonas) e os mapas geográficos, basta entrar no site da Câmara no endereço www.camaratorres.rs.gov.br/imprensa/noticias/0/1/2023/1449

 

 


Publicado em: Infraestrutura






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