Se aproxima o prazo final para a revisão eleitoral obrigatória com biometria em Torres

De acordo com o Técnico Judiciário Marcelo Bittencourt, um levantamento realizado em outubro de 2019 apontou que cerca de 12 mil eleitores não haviam realizado a revisão com biometria em Torres.

1 de janeiro de 2020

Eleitores de Torres devem realizar a revisão eleitoral obrigatória com biometria. O prazo para a revisão deveria ter sido encerrado no dia 13 de novembro de 2019, mas foi prorrogado para o dia 11 de março de 2020. O atendimento continua sendo de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, no cartório eleitoral de Torres, na Rua Manoel José de Matos Pereira 176, Centro.

De acordo com o Técnico Judiciário Marcelo Bittencourt, um levantamento realizado em outubro de 2019 apontou que cerca de 12 mil eleitores não haviam realizado a revisão com biometria em Torres. O não comparecimento do eleitor ou a não comprovação de seu domicílio eleitoral implicará no cancelamento de sua inscrição, salvo casos específicos que constam do edital de convocação da Justiça Eleitoral, 85ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, de número 005/2019.

Os eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral com documento oficial de identificação, comprovante de residência e título de eleitor (caso possua). Eleitores do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos e que irão emitir o título pela primeira vez devem levar também o certificado de reservista.

 

Documentos que valem como documento de identificação:

 

carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

certificado de quitação do serviço militar;

certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

 

Documentos que valem como comprovante de residência:

 

contas de energia, água ou telefone;

envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria;

contracheque ou cheque bancário em que constem endereço na circunscrição da zona eleitoral e nome do eleitor;

contrato de locação registrado em cartório;

recibo de aluguel ou contrato de locação, ainda que sem registro em cartório, acompanhado de documento que comprove a titularidade do imóvel (conta de energia, água, por exemplo);

contrato de parceria agrícola, com firmas reconhecidas em cartório;

documento expedido pelo INCRA;

declaração da escola comprovando a matricula do requerente ou de seu(s) filho(s);

cartão do SUS, contendo o município de residência do requerente;

qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.

 


Publicado em: Geral






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