SENTENÇA JUDICIAL EMBARGA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO CAMELÓDROMO DE TORRES

Trata-se de pedido de demolição de parte do 3º andar - que não esta sendo ocupado por lojas, mas que seria uma espécie de ampliação do imóvel comercial

Shopping popular de Torres é chamado de Camelódromo e não deve sofrer alterações maiores
27 de janeiro de 2019

Uma sentença em Primeira Instância, executada pela juíza Rosane Ben da Costa, no último dia 17 de janeiro, no fórum da comarca da região, localizado em Torres, embargou a continuidade das obras de término do prédio onde está localizado o Camelódromo de Torres, além de exigir, também que a ré – a Cooperativa de Consumo Popular de Torres – tenha de demolir parte do prédio já construído, no limite do imóvel que faz fundo com o fundo Hotel São Paulo, localizado na Avenida Barão do Rio Branco.
O processo judicial partiu pela constatação dos donos do hotel que a obra estava prejudicando a ventilação do estabelecimento de hospedagem. Na avaliação, os reclamantes constataram, ainda, que a obra da construção do terceiro pavimento do prédio do camelódromo (esta parte não está em funcionamento) estaria fora das regras do Plano Diretor Urbano, consequentemente extrapolando limites de recuos e de divisas.

Demolitória

Em um dos parágrafos da sentença, a juíza afirma que, “com efeito, a prova pericial, ao mesmo tempo em que afastou a possibilidade de a obra em apreço ter sido erguida sobre imóvel de terceiro, confirmou a alegação dos autores no sentido de que a parte da obra já executada não está de acordo com o projeto aprovado pelo Município”. A seguir a sentença da juíza conclui que a obra está irregular e, de consequência, faz a determinação da demolição do que esteja em descompasso com o projeto aprovado no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Condena, ainda, a ré, para que pague aos autores, a título de lucros cessantes, a quantia que deixaram de auferir com a locação dos quatro quartos de fundos do Hotel São Paulo caso ditos cômodos não tivessem sido prejudicados pela obra irregular no período compreendido entre a data da citação e a da demolição da obra, além de todos os custos judiciais do processo e dos advogados da reclamante – Hotel São Paulo.
As demandas judiciais de obras e demolições a NÃO DIZEM RESPEITO às áreas onde já estão instaladas lojas no Camelódromo – 1º e 2º andares. Trata-se de áreas da ampliação do prédio, aonde seriam construídas garagens e outras benfeitorias. Portanto, não há risco de interrupção maior de operações de lojistas lá instalados por este motivo judicial, tendo ou não obras de reparos na decisão dos cooperados.
O caso cabe recurso. A Cooperativa, agora, deverá decidir se recorre ou se efetivamente executa os consertos da obra sentenciada como irregular, incluindo a demolição de parte do que já foi construindo, e, a seguir, adeque o projeto conforma as leis municipais.

*Com informações do processo n° 072/1.14.0006513-0 (Segunda Vara Cívil de Torres)


Publicado em: Justiça






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