SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE TORRES FAZ MANIFESTAÇÃO NA PRAINHA

A demanda é por reposição salarial. Presidentes do Simto e do Cepemto publicam Carta Aberta ao prefeito com justificativas

15 de janeiro de 2022

No sábado (8/1) e no domingo (9/1) o Sindicato dos Municipários de Torres (Simto) realizou uma manifestação na nova praça da Prainha. Em meio a veranistas que frequentam normalmente o local na temporada, servidores reivindicaram reposição Salarial para o ano de 2022.

Um texto redigido pelo presidente do sindicato André Dambrós em parceria com o presidente do Cepemto Belimar Guimarães foi postado no Facebook. Ele explica o motivo da manifestação e é respaldado pelo presidente do Centro de Professores de Torres Cepemto. Segue o conteúdo abaixo para mais profunda compreensão do leitor.

 

Já se passaram cinco anos de Gestão do atual chefe do Executivo. E, ao fazermos um balanço, verifica-se que nossas reivindicações continuam no papel, com um único avanço: a promoção dos profissionais do Magistério, que já haviam preenchido os requisitos para a mudança de Nível.

Quanto ao pagamento do salário em dia, cremos que seja injusto com o trabalhador que dedica sua vida ao bem do serviço público e que, efetivamente, movimenta a máquina administrativa, ter que agradecer e sentir-se valorizado por receber em dia seu salário. Inclusive tal matéria já foi objeto de ação movida pelo SIMTO, a qual foi procedente, com a determinação para que fosse realizado o pagamento dos salários até o último dia útil do mês trabalhado. E o STF editou a Súmula 682, declarando que: ‘Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos dos servidores públicos. ’ Portanto, o servidor tem o direito de receber o pagamento com correção monetária. Também está previsto no artigo 35 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que: “o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias será realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado”.

A administração pública tem o dever constitucional de priorizar o pagamento das remunerações dos servidores públicos, em caso de atrasos deverá arcar com correção monetária, juros (nos casos de condenação judicial) e, inclusive, se o servidor público tiver sofrido algum dano moral ou prejuízo, poderá recorrer à Justiça para reparação de tais danos. 

Manifestação do prefeito 

Quanto à manifestação do prefeito sobre a colocação de cartazes e pedido de reunião, tal decisão foi tomada por um grupo de servidores (Comissão de Negociação), formada por servidores e parte da diretoria do Sindicato, que entenderam ser necessário, neste ano, tomar atitudes mais contundentes, visto que são enviadas às nossas pautas de reivindicações há anos, conforme comprovado pelas inúmeras cartas protocoladas, quando buscamos diálogo e não há avanço nas negociações. Inclusive, os cartazes estão sendo retirados!

Mas sobre isto questionamos: Onde fica a liberdade de expressão dos servidores e o seu direito de manifestação? Afinal esta abertura de diálogo referida, como já dito, em outro lugar, não se trata de simples reunião improdutiva e sim, buscamos respostas efetivas aos históricos anseios da categoria.

Jamais a intenção do Sindicato é colocar os Servidores contra a administração, mas queremos atitudes concretas por parte do Executivo, não basta dizer que está disponível para dialogar e que as portas sempre estiveram abertas, quando, comprovadamente, esperamos por anos e não houve nenhuma valorização.

No primeiro ano de governo, de fato foi criada uma mesa de negociação, mas a cada reunião nada era decidido, nenhum dos pedidos foi atendido ou priorizado pelo Executivo, uma verdadeira demonstração de que o servidor deveria se contentar em receber, em dia, seu salário. 

Comparativo com municípios da região 

Traçando um comparativo entre os servidores do Litoral Norte, no Município de Torres há uma evidente desvantagem. Por exemplo: o vale alimentação em Xangri-Lá é de R$ 671,22, Tramandaí é de R$ 600,00, Capão da Canoa é de R$ 400,00, mais cesta básica; há participação dos Municípios para pagamento do Plano de Saúde; há Plano de Carreira; os adicionais incidem sobre o vencimento de cada cargo. Já no Município de Torres não há Plano de Carreira do Quadro Geral, o vale alimentação no Município de Torres é de apenas R$ 220,22, não há participação do Município para pagamento de Plano de Saúde, os adicionais de insalubridade, periculosidade são incidentes sobre o menor padrão do Município qual seja, R$ 664,25, muito inferior, inclusive ao valor aplicado aos trabalhadores celetistas, em que o pagamento da insalubridade incide sobre o salário mínimo e a periculosidade sobre a remuneração.

Portanto, por mais tolerância que desejamos ter, queremos sim que sejam abertos os entraves que impedem que o Gestor, de fato, ouça o clamor e os anseios da categoria.

Quanto às reivindicações dos servidores, não são falaciosas e sim possíveis de serem atendidas, com uma boa gestão e um Planejamento adequado, afinal, trata-se de um importante Município de porte igual ou maior que os demais do Litoral Norte e que valorizam seus servidores.

Além do que, não podemos usar como parâmetro maus Gestores (políticos) de diversas esferas, seja Federal, Estadual ou Municipal e sim aqueles que valorizam os servidores, e que são sabedores da importância de seu trabalho.”  

André Luís Torre Dambrós

Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Torres – SIMTO

Belimar da Silva Guimarães

Presidente do Centro dos Professores Municipais de Torres – CEPEMTO

 


Publicado em: Política






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