Só valerá em 2022 lei que proíbe fornecimento de copos plásticos em estabelecimentos de Torres

A partir de então, estabelecimentos de gastronomia, hotelaria, dentre outros deverão substituir os copos fornecidos aos clientes por outros materiais disponíveis

4 de janeiro de 2020

 

Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres realizada na segunda-feira, dia 23 de dezembro, foi aprovado (com cinco votos contra e sete a favor), o Projeto de Lei (PL)34/2019, de autoria do vereador Rogerinho (Progressistas). O Projeto proíbe o fornecimento de copos confeccionados em material plástico (mesmo que gratuito) em hotéis, restaurantes, bares, quiosques, padarias, entre outros estabelecimentos comerciais e/ou públicos desta categoria.

A Lei prevê multas para os infratores – que vão desde advertência na primeira notificação, passam por multas progressivas (conforme o número de notificações anteriores) e chegam até a cassação do alvará de funcionamento em casos de insistência dos locais que fornecerem os copos plásticos.  Não está prevista na lei a proibição da venda dos copos diretamente para consumidores em supermercados e outras lojas: a lei proíbe o fornecimento dos copos somente quando estes forem assessórios no consumo em estabelecimentos de alimentação.

Votaram contra o PL os vereadores Gimi, Marcos e Tubarão do MDB; Pardal, do Republicano e Dê Goulart, do PDT. Nenhum dos que foram contra o projeto se manifestou na tribuna sobre o porquê da rejeição.

 

Só no final do ano de 2022 

Uma emenda colocada no PL, no entanto, dá o prazo de três anos para a validade da proibição legal. Ou seja: os copos plásticos só serão definitivamente proibidos em restaurantes, bares e similares no início da temporada de verão 2022/2023.

Atitude do tipo já aconteceu com a lei de autoria do vereador Gimi (MDB) aprovada em 2018, proibindo canudos plásticos em restaurantes, bares e similares –  que também está projetada para valer três anos após sua aprovação.

 

Proteção da fauna e de reservas ambientais 

O Vereador autor do PL justifica a lei afirmando que os estabelecimentos poderão utilizar copos de papel e até de materiais comestíveis, já disponíveis no mercado.  E coloca que o objetivo da lei é combater às mazelas do descarte irregular de materiais plásticos – bem como seus impactos ambientais e urbanos.

No final da justificativa do PL, o vereador lista os problemas que a lei pretende atacar e cita dados indicando que 95% do lixo concentrado nas praias, rios e lagoas brasileiras são plástico, o que tem causando piora nos habitats naturais e na ameaçando a saúde de vários animais, que com frequência morrem por ingestão destes detritos de plástico justamente em ambientes onde existem mar, rios e  reservas naturais no entorno (como o ambiente de Torres).

 


Publicado em: Meio Ambiente






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