Na sessão da Câmara dos Vereadores de Torres de 17 de dezembro, alguns vereadores da Casa Legislativa reportaram as reclamações que estavam acontecendo por parte de moradores do Bairro São Francisco e Praia da Cal, por conta da instalação de antenas de telefonia celular em um terreno no bairro. Nas opiniões dos depoimentos, alguns foram contra a instalação destes equipamentos em locais daquele tipo, como o vereador Marcos Klassen (MDB). Ele acha que “estas antenas deveriam ser instaladas mais longe de moradias”. Outros vereadores reclamaram de problemas de saúde que as antenas poderia causar, como, por exemplo, o vereador Jeferson (PTB) que sugere que pessoas que estão em tratamento de câncer se prejudicariam com antenas de emissão de sinal de telefonia móvel, quando próximas as suas moradas. “Eu não queria ser uma pessoa em tratamento oncológico e morar próximo a estas antenas”, exemplificou o vereador do PTB.
Sobre o mesmo assunto, ainda, outros vereadores de Torres se posicionaram no sentido da comunidade debater mais detalhadamente sobre o assunto, ou sugerindo que a prefeitura se ativesse a fiscalizar para ver se uma lei, votada em 2014 estaria sento cumprida – lei que regraria os ritos para a implantação dos equipamentos em Torres.
Obra em andamento, mas MP já foi acionado
Na quarta-feira, dia 19 de dezembro, A FOLHA foi ao local do terreno baldio onde está sendo instalada a antena. Lá foi constatado que a obra estava em andamento e que a tentativa de evitar a efetiva instalação das antenas no lugar não havia tido êxito, pelo menos até aquele momento.
A secretaria do Meio Ambiente de Torres informou para a reportagem que “todas as várias licenças exigidas pela lei municipal foram obtidas pelos empreendedores da instalação das antenas de sinal de telefonia móvel, com toda a brevidade necessária”. Portanto, que o processo está totalmente dentro da Lei. Mas um servidor da mesma secretaria também informou que o Ministério Público da comarca – na terça-feira, dia 18 – havia solicitado informações para a prefeitura após a reclamação dos moradores. E ao MP foram dadas justamente estas mesmas informações: a total legalidade e a consequente disponibilidade do direito dos empreendedores para a construção da obra e colocação das antenas, conforme a legislação nacional e local.
A lei específica de Torres é a de número 4646/ 2014. E a mesma sugere que existem critérios técnicos que restringem a colocação de antenas, todos esses critérios cumpridos nas licenças obtidas pela atual empreitada. Os critérios, no entanto, são referentes às questões de COMUNICAÇÃO e os impactos que estabelecimentos podem ter a serem prejudicados pelos sinais de comunicação dos equipamentos. Nenhuma dos critérios trata de questões de riscos à Saúde Pública, por exem