Transferência de titularidade de táxis em Torres está sendo regulamentada

Projeto define regras para a concessão de taxis, um serviço comandado pelas autoridades municipais e com limites de atuação comercial

9 de outubro de 2019

Na segunda-feira, dia 30 de setembro, durante a última sessão da Câmara de Vereadores de Torres entrou em 1ª sessão de tramitação na Casa Legislativa o Projeto de Lei (PL) nº 51/2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a regularização no âmbito municipal da Lei Federal que regula a profissão de taxista. A lei quer estabelecer finalmente normas locais sobre o tema, mas principalmente foi criada para que seja permitida a transferência de titularidade dos proprietários dos táxis. Lembrando que são necessárias três sessões para aprovar ou rejeitar os Projetos de Lei na Câmara

Uma concessão pública

O texto da lei é grande e cheio de normas específicas, definindo claramente que a atividade é totalmente chefiada pelo poder público municipal. Ela define, por exemplo, como serviço de táxi “o serviço de interesse público onde inclusive a tarifa é pré-estabelecida pelo Poder Público através de Decreto do Chefe do Poder Executivo e aferida por taxímetro”.

O PL deixa claro que o taxista autônomo deve ser autorizado pela Administração Pública a explorar o Serviço de Táxi e que poderá ser assistido por até 02 (dois) motoristas auxiliares.

A lei define também a quantidade e outras limitações da atividade, retirando finalmente a possibilidade de ser uma atividade liberal.  Define, por exemplo, que a quantidade de táxis em circulação deve “atender as necessidades da população do Município de acordo com estudos elaborados pelo Órgão de Trânsito Responsável do Município”. E segue afirmando por lei que “compete ao órgão de trânsito responsável do Município, o de fixar o número máximo de veículos táxi em circulação, de acordo com o interesse público”.

Cabe lembrar que não existe nenhuma relação com serviços de carona remunerada por aplicativo (Tipo Uber), uma atividade liberal e diferente dos táxis, por não ser uma concessão de um serviço de utilidade regido pelos governos.

Transferências são regularizadas

A lei em trâmite na Câmara define, em seu texto, que fica assegurada a transferência da autorização do “condutor autorizatário” do Serviço de Táxi em Torres para outro condutor, desde que sejam preenchidos todos os requisitos exigidos pela própria lei.  Mas fica vedada ao transferente pedir nova licença em seu nome ou pare seu uso.   E após a transferência, o novo autorizatário deverá aguardar o prazo de três anos para nova transferência. Ou seja, não pode ser utilizada como moeda de troca de forma livre.  Esta era a maior reclamação da categoria: a regulamentação das transferências.

Ainda devem passar algumas sessões para que o PL seja colocado para votação na Câmara. Mais informações podem ser obtidas no site da Casa Legislativa torrense no endereço eletrônico www.camaratorres.rs.gov.br no item Proposições e, após, no item Projeto de Lei, finalmente clicando no número do processo: 51/2019.

 

 


Publicado em: Política






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