Vereador propõe Intervenções privadas para diminuir a violência doméstica e familiar em Torres

Silvano Borja inclui obrigações em empresas grandes de realizarem palestras sobre o assunto e em condomínios residenciais através de obrigatoriedade de denúncias por síndicos

10 de abril de 2022

Está tramitando na Câmara de Vereadores de Torres uma emenda ao Projeto de Lei nº 73/2022, de autoria do vereador Silvano Borja (PDT) que quer obrigar as empresas do Município de Torres a oferecerem, anualmente, palestras sobre o tema violência doméstica e familiar.  A emenda de autoria do próprio autor do PL altera o art. 1º e art. 6º, acrescenta parágrafo único ao art. 4º e o art. 7º e renumera os demais.

A modificação no artigo 1 muda o texto para: “As Empresas do Município de Torres, que possuem em seus quadros 25 ou mais funcionários, ficam obrigados, a oferecer uma (01) palestra de 60 min a 90 min de duração ao ano, com o tema Violência Doméstica e Familiar”.

Art. 4º… I. II… Parágrafo Único: “A fiscalização será feita pelo COMDIM (conselho municipal dos direitos da mulher)”. …

Art. 6º – Para fins do cumprimento do disposto nesta Lei, as empresas poderão firmar convênio com universidade pública ou privada, organizações da sociedade civil com notória atuação na defesa dos direitos da mulher e da família, OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, COMDIM – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Poder Judiciário e Promotorias Públicas.

Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei objetivando sua melhor aplicação.

Denúncias em condomínios residenciais

Outro projeto, de autoria do mesmo vereador Silvano Borja, trata sobre assunto semelhante. O PL obriga os condomínios residenciais e comerciais no Município a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver, em seu interior, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Conforme o texto, os comunicados deverão ser feito por meio de seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, que deverão encaminhar comunicação à Delegacia de Polícia Civil (ou ao órgão de segurança pública especializado), quando houver em suas unidades condominiais a ocorrência (ou indícios) de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Pela mesma lei – que ainda deverá ser votada na Câmara – Silvano afirma que os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do prédio. Sugerindo a divulgando ainda do DISQUE 190/180 como forma rápida de ativar a polícia.

O descumprimento da lei sugere que o condomínio infrator, sofra as seguintes penalidades administrativas: I – advertência, quando da primeira autuação da infração; e II- multa de cinco (05) salários-mínimos a partir da segunda autuação.

Terminar com tradição de não denunciar

Silvano Borja justifica sua demanda pelas leis afirmando que tem sido registrado um grande número de ocorrências de violência doméstica, seja contra mulher, criança ou idoso. Ele quer que este projeto ajude a “colocar uma pá de cal” na expressão “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Isso porque síndicos ou administradores que atuam em condomínios no Município de Torres, a partir da aprovação da proposta de lei, serão obrigados a comunicar aos órgãos de segurança os casos de violência doméstica ou familiar que sejam flagrados em seus condomínios.

Silvano encerra sua justificativa no corpo do PL afirmando que está sendo necessário que se tome medidas mais enérgicas contra os agressores, que em muitos casos se escondem atrás de um título, de um uniforme, de uma posição na sociedade para intimidar os que podem denunciá-los.


Publicado em: Política






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