Vereadores de Torres poderão ter acesso a recursos do orçamento municipal para emendas

Presidente da Câmara, vereador Gimi (foto), sinaliza que prefeito de Torres 'concorda e acha justa' a atitude dos parlamentares que assinaram unanimemente a matéria em trâmite

Gimi ( foto) idealizou a proposta
4 de dezembro de 2021

Está entrando nos trâmites da Câmara de Vereadores de Torres uma PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA, idealizada pelo atual presidente da Casa Legislativa torrense, vereador Gibraltar Vidal – Gimi (PP) – mas feita com a assinatura formal de todos os membros desta legislatura da Câmara torrense – que acrescenta artigo na legislação, regrando e adotando no processo legislativo orçamentário municipal a possibilidade de haver as EMENDAS IMPOSITIVAS.

Estas emendas estão legalmente previstas na lei federal desde 2015 e regulamentadas em junho de 2019. E na prática elas dão aos vereadores (e suas bancadas) uma reserva dos recursos do Orçamento do Município, verba que pode ser destinadas à entidades ou obras, sendo o Poder Executivo obrigado a efetuar os repasses conforme decidido pelo Poder Legislativo. Os vereadores também podem optar por se agrupar e comparecerem em parcerias com obras da prefeitura que necessitam de aportes adicionais para serem realizadas.

1,2% dos valores líquidos do Orçamento Anual

Se a lei for aprovada e sancionada pelo prefeito Carlos Souza, dentre outras regras que iluminarão a legislação, constam, por exemplo, a obrigatoriedade na execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo Municipal de Torres em Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma igualitária e proporcional.  Que também as emendas individuais devam ser aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista na LOA, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. E que o montante das emendas planejadas se limitará ao teto máximo 1% do orçamento do ano anterior, como cláusula de segurança.

Projeto já em validade em vários municípios

Na exposição de motivos descrita no corpo da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, o idealizador da matéria explica as mudanças constitucionais federais que, desde 2015, iniciaram o caminho para que houvesse mudanças razoáveis no processo orçamentário dos legislativos municipais, em especial colocando a reserva do percentual de 1,2% do orçamento impostas para que sejam executadas pela municipalidade, mas em nome dos vereadores dos municípios.

A justificativa da matéria também cita várias ações que foram impostas – contra projetos de lei com este intuito – em que as sentenças judiciais deram ganhos de causa a favor da POSSIBILIDADE de haver uma legislação no âmbito Municipal.  citar algumas jurisprudências oriundas do Tribunal de Justiça Gaúcho, dentre elas a sentença final em processo a cidade de Santo Antônio da Patrulha, que também recebeu ganho em prol da possibilidade desta legislação.

Prefeito de Torres estaria de acordo com as emendas impositivas municipais

Conforme informou na tribuna da sessão da Casa realizada na segunda-feira (29 de outubro), o vereador Gimi Vidal (presidente da Câmara de Torres) a ideia da implementação das Emendas Impositivas parlamentares foi ideia de seu mandato na Câmara – para que os legisladores pudessem finalmente ter alguma verba para obras e outras questões a serem grifadas em seus mandatos, já que a legislação maior (de forma geral) não permite que vereadores façam leis que gerem despesas no orçamento.

O presidente da Câmara também adiantou que, ao conversar com o prefeito Carlos Souza, recebeu dele a aprovação da atitude parlamentar. “O prefeito achou certa e justa a reinvindicação”, disse Gimi.

A Emenda agora deverá passar pelos trâmites da Câmara para ser aprovada ou rejeitada. Depois, deverá passar pela promulgação do prefeito.

Se isto acontecer ainda em 2021, a lei já vale para os planos dos orçamentos dos anos seguintes.  Mais detalhes da Emenda a Lei Orgânica podem ser acessadas no site da Câmara de Torres pelo endereço www.camaratorres.rs.gov.br.


Publicado em: Política






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