24 emendas precisam ser votadas para a implantação do estacionamento rotativo pago em Torres

Prefeito Carlos Souza quer a implantação, mas poderá desistir da matéria caso projeto fique inviável a sua visão de governo

Imagem meramente ilustrativa da tentaiiva de implantar o sistema que foi abortada em 2025 em Torres
11 de janeiro de 2023

Foi transferida (depois de pedido do vereador Moisés Trisch – PT), a votação Projeto de Lei 045/2022, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura) que dispõe sobre a autorização para implantação de Estacionamento Rotativo Tarifado na cidade de Torres. A matéria contém 24 emendas propostas por vários vereadores, que terão de ser votadas separadamente para que após o PL seja votado na íntegra.

Na proposta sem emenda, a prefeitura quer que seja autorizada por lei a instituição – em parte do perímetro urbano da cidade de Torres – do Estacionamento Rotativo Tarifado para veículos automotores, sob a forma de concessão (terceirização da operação).

 

Vagas

As vias e logradouros públicos que integram o Rotativo Tarifado deverão ser sinalizados conforme padrões e critérios estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções. A ocupação da vaga na Zona Azul não poderá exceder a 4 horas durante o seu horário de funcionamento. A ocupação terá cobrança de valores progressivos, de acordo com o tempo permanência do usuário.

A área de Estacionamento Tarifado será denominada Área Azul e será cobrado nos seguintes dias e horários: Na alta temporada, compreendida entre os dias 15 de dezembro a 15 março: a) de segunda-feira a domingo, das 08h às 22h.  E na baixa temporada entre o dia 16 de março a 14 de dezembro: a) de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h; b) aos sábados das 09h às 13h.

A tarifa relativa ao tempo de uso do estacionamento (inclusive sua política tarifária) será fixada por meio de Decreto do Poder Executivo.

 

Infrações

Constituirão infrações no atual projeto de Rotativo Pago em Torres (ainda a ser aprovado): Estacionar nas áreas regulamentadas sem o devido recolhimento da tarifa de estacionamento rotativo através de comprovação de pagamento; manter o veículo estacionado, depois de expirado o tempo regulamentar do comprovante de pagamento; usar comprovante de pagamento adulterado; utilizar o comprovante de pagamento de forma incorreta contrariando as instruções nela inseridas; manter o veículo estacionado após o prazo máximo de 4 horas.

Caso haja a infração será emitida uma Notificação de Irregularidade de Estacionamento, e o responsável deverá regularizar sua situação mediante pagamento de Tarifa De Pós Utilização. Em alguns casos, há a possibilidade do veículo no qual o motorista realizou a infração ser guinchado.

 

Destino das receitas

As receitas percebidas com o Estacionamento Rotativo Tarifado em Torres, conforme o atual projeto, serão revertidas preferencialmente da seguinte forma: 20% para aplicação em eventos de incentivo e promoção da Secretaria Municipal de Cultura e do Esporte; e 80% para aplicação em manutenção viária.

Para a realização de eventos e comemorações de datas festivas, o município de Torres poderá suspender o trânsito e estacionamento de veículos nas vias que se refere esta Lei.

 

Após o recesso e horizonte do PL 

A Câmara Municipal de Torres está em recesso de verão. Portanto, as sessões ordinárias deverão voltar na primeira segunda-feira do mês de fevereiro, dia 6.  E em relação a situação do Rotativo, como são 24 emendas que serão votadas e incorporadas (ou não) no projeto original, dificilmente será chamada uma sessão extraordinária em janeiro.

Em entrevista ao Jornal A FOLHA em novembro, o prefeito de Torres Carlos Souza afirmou que pretende colocar em prática o Estacionamento Rotativo Pago. Mas, conforme as emendas aprovadas no PL, ele poderá optar por arquivar a matéria, talvez por conta da impossibilidade de fechar as contas de viabilidade econômica e contratual que as modificações poderão causar.

As emendas do PL e o projeto como foi entregue pela prefeitura, poderão ser vistos de forma completa no endereço eletrônico www.camaratorres.rs.gov.br/tramitacoes/1/21960.

 

 

Tentativa de implementação foi suspensa em 2015

Em novembro de 2015 foi formalmente revogado o projeto de lei que, na prática,  instituiria em Torres a autorização da sociedade para que a prefeitura implementasse o Estacionamento Rotativo Pago na cidade . A revogação foi uma iniciativa da Câmara Municipal, à época para suspender a ideia da implantação do Rotativo (isso após a mesma Câmara ter aprovada uma lei autorizando o sistema). Quando interrompida a implantação, até a sinalização das vagas e as placas de sinalização já estavam colocadas nas vias torrenses.

Isto aconteceu porque houve uma ação judicial, apoiada por várias entidades da cidade, que demandou uma decisão da justiça de interromper o contrato entre a empresa Ex Park e a Prefeitura de Torres (à época no governo Nílvia Pereira), o que gerou a interrupção da implementação do Estacionamento Rotativo. A Ação – liderada pela OAB de Torres – processou a prefeitura e a empresa pela elaboração do contrato do sistema, mas não revogou a lei que estava aprovada na Câmara, o que poderia gerar a possibilidade da mesma ser utilizada para outro contrato. Por isso a revogação formal, uma proposta liderada à época pelo vereador Gimi (então do MDB), que cumpriu inclusive os ritos democráticos para tal (como a realização de uma audiência Pública antes da votação da revogação).

 


Publicado em: Política






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