Confirmado pelo tribunal de Justiça a condenação do Municí­pio de Torres por morte no Morro das Furnas

3 de dezembro de 2010

O Municí­pio de Torres deverá pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil e pensão mensal de R$ 556,29 í  mãe e ao padrasto do jovem que morreu afogado ao cair no mar, na Furna do Diamante, no Morro das Furnas, em 1 º/1/2009.   A área integra o Parque Estadual da Guarita. A pensão deve ser paga da data do fato até a data em que a ví­tima completaria 25 anos, em 2015.   Dos 25 anos até a data em que completaria 72 anos, a pensão deverá ser reduzida a metade.  

O jovem foi a Torres acompanhado de colegas do trabalho em uma rede de supermercados, para passar o Réveillon. No dia seguinte, os integrantes do grupo, que não conheciam o mar, foram visitar o Morro das Furnas, divulgado no site do Municí­pio na Internet e conhecido mundialmente como uma das atraçíµes turí­sticas e paisagí­sticas da região.  

A 9 ª Câmara Cí­vel do TJRS confirmou integralmente nesta quarta-feira (24/11) a sentença da lavra da Juí­za de Direito de Torres, Janice Cainelli Almeida.  

Testemunhas disseram no processo que a ví­tima, logo que desceu ao lugar, foi levado pelas ondas. O movimento de pessoas no local não indicava que fosse perigoso. Considerou a relatora no colegiado, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, que o fato de a ví­tima ter ido mais adiante que os outros não atesta ter agido com imprudência, pois não conhecia o mar e inexistia qualquer sinalização de perigo no local.  

Embora o Parque da Guarita seja estadual, ele é administrado pelo Municí­pio de Torres já há alguns anos.  

A sentença, transcrita em parte pela Desembargadora Iris Helena, historia que o representante do Municí­pio não soube informar a existência de placas indicativas de perigo no local, embora reconheça a necessidade de que existissem, especialmente na Furna do Diamante, onde ocorreu o fato e onde é comum que os turistas desçam nos locais.  

 A Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi e o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler votaram com a relatora.  


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