Lei que serávotada na Cãmara retira isenção da taxa de luz de veranistas no inverno

18 de dezembro de 2010

Foi transferida para a próxima sessão da Câmara Municipal, que ocorre na segunda-feira (20), a discussão e votação do projeto de lei de autoria do Poder Executivo que revoga lei aprovada em 2004, que autoriza a isenção de pagamento de taxa de iluminação pública para contribuintes municipais que consomem menos de 80 KW/mês.    

Após ampla discussão por alguns edis sobre a matéria, a Mesa Diretora colocou em votação a transferência da discussão e votação do projeto de lei para a próxima sessão, que se realiza í s 16 horas de segunda-feira. í‰ que existe uma dúvida dos vereadores sobre a possibilidade eminente, após a implantação da troca de critérios, de que a cobrança prejudique pessoas de baixí­ssima renda, que economizam luz mensalmente e, consequentemente, não alcançam os 80 KW. Elas teriam, no caso, de pagar mais uma taxa e, conforme alegaram os crí­ticos da matéria, não teriam renda no orçamento para tal. Os maiores crí­ticos do projeto foram os vereadores pepistas Rogerinho e Idelfonso Brocca.

 

     Dúvidas sobre possibilidade de ajustes feito através do

cadastramento dos muito pobres da cidade

   

O vereador Gimi (PMDB) inicialmente, em sua defesa do projeto do governo, sugeriu que estes casos poderiam ser resolvidos através da inscrição das famí­lias que se sentem prejudicadas no cadastro da secretaria da Ação Social da cidade. Elas consequentemente receberiam, conforme informou o vereador que defendia o governo, a isenção do pagamento da taxa, de forma pontual. Mas o próprio vereador Gimi concordou com o pedido de transferência da matéria, tal seria o prejuí­zo que a lei aprovada poderia ocasionar para famí­lias carentes caso o número de prejudicados fosse grande.

 

O projeto de lei de autoria da prefeitura busca tornar mais justo o pagamento das taxas de iluminação. í‰ que os imóveis da maioria de veranistas não alcançam o 80 KW mensais justamente pelo fato de não serem utilizados os lares durante o ano, fora da temporada, o que acaba dando direito aos mesmos de não ser cobrado deles a taxa de iluminação pública, quando as ruas dos imóveis continuam a ser iluminadas, 365 dias por ano. A fundamentação da matéria em questão é a incoerência da isenção.

 Os vereadores prometeram achar uma fórmula matemática ou um critério de isenção para que os mais pobres da cidade não sejam prejudicados, já que, no caso deles, a isenção cumpre, aí­ sim, um papel social.  


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