TJ do RS vota como Inconstitucional Lei de Torres que regularizava obras irregulares aprovada em 2008
20 de junho de 2011
O í“rgão Especial do TJRS, por unanimidade de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a vigência da Lei n º 4.195/2008, do Município de Torres. A legislação viabilizava a regularização de obras e edificaçíµes realizadas em desconformidade com o Plano Diretor e leis urbanísticas e de posturas locais. A decisão é desta segunda-feira, 13/6.
Para o relator, Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, segundo informaçíµes da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal, não houve a realização de audiência pública de consulta popular prévia í lei impugnada. Assim, concluiu o magistrado, a ausência de participação da comunidade, na fase de elaboração da lei a referendá-la, viola o § 5 º do art. 177 da Constituição Estadual, implicando na inconstitucionalidade da lei por vício formal.
A decisão prevê que os atos já praticados com base na lei serão mantidos, por razíµes de interesse social e da necessária preservação da segurança jurídica, considerou o Desembargador Carlos Rafael. Os demais 24 Desembargadores que participaram do julgamento no í“rgão Especial do TJ acompanharam o voto do relator.
Lei de mesmo Teor levada í Câmara foi arquivada í pedido do MP
Uma lei com o mesmo objetivo, de regularizar na maioria pequenas reformas feita em desconformidade dom o Plano Diretor, foi arquivada pela Câmara Municipal no mês de maio. í‰ que o MP pediu que os vereadores assim o fizessem baseado na mesma lei que estava sob júdice, esta que foi votada pelo MP na segunda-feira. Mas a lei que foi arquivada apresentava cópia de Audiência Publica, realizada com todas as exigências legais.
A procuradora do Município há época do pedido do MP para que a Câmara arquivasse o novo projeto, que já havia passado por duas sessíµes da casa legislativa, sem nenhuma alegação dos vereadores, afirmou isto: que neste caso a inconstitucionalidade não seria válida de ser questionada, pois a Audiência havia ocorrido e estava anexada ao próprio projeto. Mesmo assim a Câmara recebeu sugestão da assessoria Jurídica da casa para que houvesse o arquivamento, e foi o que o ocorreu.
A prefeitura, agora, será obrigada a refazer uma nova lei, caso queira regularizar reformas de munícipes que reformaram suas casas em desconformidade, ou, em outra atitude, mandar demolir as reformas com açíµes Demolitórias. E para haver esta nova lei, provavelmente deverá haver outra Audiência Pública.


