O Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou Fabiano Costa de Lima a 34 anos e 11 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo estupro, atentado violento ao pudor e homicídio triplamente qualificado da dentista Márcia Nascimento Gomes, que morava em Torres quando de seu macabro assassinato ocorrido na Rota do Sol. O crime ocorreu em 27/4/2009, no km 45 daquela Via estadual.
O Júri, presidido pelo Juiz Felipe Keunecke, do 1 º Juizado da 2 ª Vara do Júri, iniciou-se í s 9h e se estendeu até as 18h15min. O réu não terá direito de apelar em liberdade. Foi recomendado que cumpra pena na Penitenciária Modulada de Osório, local onde já estava preso aguardando julgamento.
O processo tramitou inicialmente na Comarca de Terra de Areia, onde residia o acusado. No dia 24/2 a 2 ª Câmara Criminal do TJ concedeu a mudança de Foro do julgamento para Porto Alegre, a pedido do Ministério Público, devido í preocupação quanto í imparcialidade dos jurados.
Crime
Conforme denúncia do MP, no dia do crime, por volta das 12h, Fabiano de Lima trafegava em seu caminhão pela Rota do Sol, sentido Itati/São Francisco de Paula, quando passou a seguir a vítima, que dirigia no mesmo sentido, até encurralá-la junto ao guard rail da rodovia. A dentista teria tentado manobrar o automóvel para fugir, dando marcha ré, mas foi rendida mediante violência e emprego de arma. Usuários da rodovia presenciaram parcialmente a abordagem, fazendo com que o caminhoneiro levasse a vítima até um matagal, í s margens da estrada.
Lá, Márcia Gomes foi amarrada a uma árvore, ficando totalmente imobilizada. A vítima foi forçada a fazer sexo vaginal e anal e espancada com golpes provavelmente de um facão, no rosto, pescoço, tórax, membros posteriores e inferiores, nádegas e genitália externa. Ao final, o réu enrolou uma corda no pescoço da dentista, dando diversas voltas que deixaram sulcos com oito milímetros de largura, asfixiando-a.
Em defesa, o caminhoneiro, que confessou o crime, narrou que ambos discutiram em decorrência do trânsito e que a vítima lhe agrediu com uma paulada na cabeça. Afirmou não se recordar dos acontecimentos posteriores, já que estava sob efeito contínuo de arrebite e cocaína. Alegou ausência de dolo e incapacidade momentânea em decorrência do uso de anfetaminas.


