Uma das várias boas impressíµes que foram deixadas pelos técnicos da UFRGS quando foram feitas as audiências públicas para a apresentação da idéia base das modificaçíµes do Plano Diretor urbano de Torres, foi uma sugestão dada pelo arquiteto Rí´mulo, líder da equipe de trabalho. Ele disse que sua experiência em confecçíµes de Planos Urbanos junto í várias municipalidades, assim como consultorias para outras, o fez aprender que as prefeituras devem bancar as coisas que acreditam para suas cidades, mesmo que as idéias, ou até utopias, fiquem localizadas em áreas nebulosas da legislação. O recado do experiente arquiteto deixa claro que as reaçíµes só são geradas após as açíµes. Ou seja: se uma cidade não colocar em seus planos projetos de certa forma corajosos, desde que, é claro, sejam autosustentáveis ambientalmente e socialmente, âmago das tarefas de qualquer prefeitura séria, as idéias são facilmente questionadas quando feitas de forma individual, sem uma base legal anterior que ilumine gestores públicos e empreendedores sobre as possibilidades de agirem na busca de suas empreitadas.
No projeto inicial do Plano Diretor Urbano de Torres existem várias atitudes ali sugeridas que de certa forma deixa pessoas com pulgas atrás da orelha quanto í possibilidade de aprovação das entidades ambientais estaduais e federais. A construção de edifícios sem limite de altura na beira do Parque Itapeva; a projeção da construção de uma via paralela ao rio Mampituba, ligando os Molhes í Avenida Castelo Branco; e a liberação da construção de prédios altos na faixa de beira de praia são algumas apostas que constam no Plano sugerido, que certamente terão questionamentos de ambientalistas e de autoridades ligadas í s leis ambientais. Mas se a cidade aprovar as atitudes nas leis urbanas locais, a permissão da execução dos projetos fica mais próxima. Se as idéias forem seguidas de atençíµes í autosustentabilidade ambiental, os argumentos contrários ficam exíguos, quase nulos, e geralmente as discussíµes, jurídicas ou não, farão parte da esfera ideológica, romântica e de fáceis contra questionamentos.
Pois a decisão da municipalidade de agregar faixa de beira de praia da cidade ao Plano Diretor Urbano de Torres, que está em fase de reformulação e deve ser discutido e votado no primeiro semestre de 2012, se trata de uma atitude geral perante í quela sugestão anterior, dada pelo inteligente e técnico da UFRGS. Colocar o Calçadão, a Guarita, a Praia de Itapeva, as praias do sul e todas as praias do centro da cidade como parte integrante de uma região urbana, dará autonomia para que a cidade possa decidir o que é melhor para ela, para seu progresso e para a preservação de seu meio ambiente. Com esta atitude, não teremos mais a visita indelicada e arrogante de técnicos da FEPAM í empresários ou moradores locais como temos visto ultimamente. Não teremos mais a emissão de multas ambientais í comerciantes que resolveram simplesmente trocar o piso de seus estabelecimentos e que a lei, nebulosa como foi feita, sugere que uma interpretação dela dê espaço para que se exija do pobre empreendedor o pedido de licença ambiental para trocar uma área interna de seu negócio. Com a regulamentação, a cidade é que deverá regrar os planos de uso de estabelecimentos localizados em áreas nebulosas na lei. E as entidades ambientais e estaduais, se questionarem, deverão questionar a prefeitura local, assim como o Ministério Público Estadual ou Federal.
Uma cidade deve ter bem claro em sua identidade o formato de crescimento e desenvolvimento econí´mico e social. Há de se saber disto e há de se propagar isto perante toda a população, sob pena de pessoas mal informadas questionarem a tudo e a todos frente açíµes cidadãs, públicas ou privadas, que buscam o aumento do emprego e da renda locais, âmago também de açíµes coletivas públicas nas cidades de todo o mundo. E se a cidade sabe bem o que é, sabe o que quer e consegue explicar bem para o seu povo os motivos de suas açíµes desenvolvimentistas, nada mais coerente do que ela própria bancar seus planos futuros de desenvolvimento, mesmo que as projeçíµes sugiram entradas em locais onde a legislação é obscura, infelizmente a realidade brasileira, principalmente no que diz respeito í s leis ambientais.


