TORRES: Obrigatoriedade da Casa de Passagem para Pessoas em Situação de Rua decorre de sentença judicial

Assunto entrou mais uma vez em pauta da sessão da Câmara desta semana; A FOLHA Torres contatou Defensoria Pública para buscar mais informações

Casa de Passagem atualmente "ainda" está na Praia da Cal/São Francisco
4 de maio de 2026

Na sessão da Câmara de Torres da última segunda-feira (27/4), mais uma vez o tema pessoas em situação de rua entrou em pauta nas manifestações de tribuna dos vereadores. O vereador Gimi Vidal (PP), por exemplo, afirmou que a prefeitura estaria “se escondendo atrás de um pedido de um Defensor Público da Defensoria da Comarca” para manter a existência da Casa de Passagem na cidade –  sinalizando, com isso, que a municipalidade poderia estar livre para desativar o programa da Secretaria de Assistência Social do governo torrense, caso assim o quisesse.

A FOLHA Torres foi atras do histórico da questão junto a própria Defensoria Pública da comarca. Recebemos a confirmação de que existe, sim, uma sentença da juíza da comarca de Torres que  determinou, anos atrás, que o poder público municipal deveria implementar o sistema de acolhimento, assim como também houve mais recentemente (em 2026) uma nova sentença, desta vez obrigando a municipalidade local a manter a Casa de Passagem em funcionamento – após o tema ser polemizado desde que o equipamento social começou a operar (tendo, então, o governo Delci tentado desistir da ideia). Tal obrigação foi por conta de já existirem cidadãos em situação de rua dependendo ativamente do programa, que por sua vez não poderiam ser simplesmente abandonados.

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Tudo começou na Pandemia de Covid 19

O defensor público que atendeu A FOLHA Torres  fez um histórico do caso, que começou lá à época da Pandemia de Covid-19. Como em Torres se constatava um aumento significativo de pessoas em situação de rua (no período da pandemia), integrantes de movimentos que representam estas pessoas entraram em contato com a Defensoria Pública em Torres (advocacia gratuita oferecida pelo Estado), reivindicando então que deveria de ter um espaço para acolhimento desse pessoal, para que pudessem se defender do avanço do vírus (ainda mais durante os períodos frios de inverno).

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Foi quando houve uma recomendação para que houvesse um lugar para isso, consequentemente tendo o tema sido judicializado, com sentença favorável a demanda da defensoria. A prefeitura da época recorreu da sentença, alegando que não haveria obrigatoriedade do fornecimento do local fixo e perene desse formato em Torres, que à época por sua vez oferecia espaços sazonais para abrigo (Ginásio do Balonismo onde o programa oferecia cobertores e abrigo em períodos de temperaturas extremamente baixas), mas por tempo determinado, com começo, meio e fim.

 

Governo Delci optou por ideologia própria

O defensor Público (em nome da defensoria) afirmou que o novo governo de Torres – do prefeito Delci Dimer – juntamente com sua coligação, optou (livremente) em incluir a existência da Casa de Passagem para Pessoas em Situação de Rua nas estratégias para a Assistência Social, e o equipamento passou a operar em meados do ano passado – em endereço na região central de Torres. Foi quando a questão foi polemizada (tanto social quanto politicamente) o que fez gerar uma troca de local por conta de manifestações da sociedade e seus representantes na Câmara. A mudança de endereço (para a Praia da Cal/ São Francisco) gerou novas críticas e, ainda, a promessa do prefeito de trocar o equipamento mais uma vez de endereço, além de uma manifestação pública contra possível instalação da Casa de Passagem no bairro São Jorge…. Assim, a pendência está até hoje em espera.

Resumindo a situação: a prefeitura de Torres atual está sentenciada a manter o equipamento em funcionamento – isso porque optou em implementar a Casa de Passagem em Torres em 2025. Isso ocorre mesmo que ainda esteja  correndo na justiça um recurso (de tempos atras) que alega que a cidade de Torres não estaria enquadrada para oferecer, obrigatoriamente, o serviço estruturado como tal. Assim, a municipalidade terá que oferecer a Casa de Passagem para Pessoas em Situação de Rua, pelo menos até sair o resultado do recurso em andamento na justiça. (*Editado por Guile Rocha)

 

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Publicado em: Social






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