Um juiz de direito escreveu um artigo publicado em Zero Hora da última quinta-feira, posicionando-se democraticamente contra a aceitação do STJ a favor da continuidade do poder do Conselho Nacional de Justiça de investigar os juízes do Brasil. Nada mais saudável que a manifestação do contraditório em um sistema democrático. Mas a comparação que o articulista e juiz e direito fez para fazer analogias acerca do assunto, no sentido de revigorar sua tese foi sofrível, principalmente vinda de um juiz de direito, que deveria ao menos saber separar o joio do trigo no jogo da democracia.
O articulista, após questionar todas as teses amplamente defendidas í favor da decisão do STJ, resolveu misturar o papel da imprensa no processo. Ele afirmou categoricamente que a imprensa brasileira, para ele uma das fomentadoras de defesa da tese defendida e votada por maioria pelos ministros do Supremo tribunal Federal, estaria fazendo de certa forma uma defesa do controle da vida dos outros, sem apoiar nunca, também conforme sua óptica, as propostas que surgem sobre o controle dos meios de comunicação, portanto suas vidas. Uma opinião democraticamente válida, mas que não poderia nunca entrar como exemplo na comparação da vontade da sociedade, divulgada, isto sim, pela imprensa, que foi favorável institucionalmente í decisão do STF, que, afinal, mantém o controle dos juízes em todo o Brasil e seguira na investigação de várias irregularidades indiciadas pela analise do Conselho Nacional de Justiça.
Um juiz não é um cidadão comum. Ele é escolhido por concurso para ser o instrumento de decisão final de várias brigas entre no mínimo duas partes da sociedade. A população brasileira delega para o Estado e suas instituiçíµes de recrutamento, que ele escolha representantes do povo que irão dizer quem tem razão nas demandas da sociedade em conflito: Os juízes. O Estado, em nome da sociedade, dá amplos recursos físicos e financeiros para que estes verdadeiros expoentes possam trabalhar com serenidade e consequentemente possam despachar decisíµes diárias que encaminhem soluçíµes para os debates entre os pares do Brasil civil.
Um juiz é recrutado com salários iniciais altíssimos em elação á média brasileira; um juiz está coberto pela lei de estabilidade de emprego, portanto possui segurança para fazer aquilo que sua consciência manda; um juiz trabalha em ambientes geralmente mais confortáveis e aparelhados que a maioria dos brasileiros, etc. Isto prova cabalmente que a sociedade dá aos seus juízes benefícios sociais e financeiros que estão, inclusive, sendo questionados em casos extremos de Marajás do sistema judiciário, mas que possuem a mesma carreira de juiz institucionalizada no Brasil. Portanto, há e se convir que um juiz é um ser especial, e deveria usufruir do bí´nus dado a ele pela sociedade por esta especificidade, mas também deve receber os í´nus do ofício: o de ser um cidadão acima de qualquer suspeita e poder ser, sim, investigado, pois qualquer deslize desta profissão soa como um turbilhão para o cidadão comum.
A carreira de juiz no Brasil é nobre. Os que optam por ela deveriam saber, desde lá no início, que não serão vistos pela sociedade como cidadãos comum. Sua postura perante o povo e as instituiçíµes deve ser exemplar. E receber fiscalização deve ter aceitação exemplar deste profissional. Comparar o controle dos juízes com o controle da mídia, como fez o juiz ao publicar artigo em Zero Hora, serve para duas coisas. Uma, para estampar a permissividade que certos agentes públicos acham que têm direito; outro, para confirmar a necessidade da fiscalização de juízes pelo CNJ, pois o artigo estampa também uma prova cabal da limitação da compreensão básica da função da Coisa Pública que alguns juízes devem ter por toda a nação.


