O coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do MP (Gael), José Francisco Seabra Mendes Júnior, expediu na terça-feira, 28, duas orientaçíµes aos Promotores Eleitorais do RS, relativas í s Eleiçíµes Municipais de 2012. Os documentos contêm sugestíµes de recomendaçíµes a serem expedidas í s Prefeituras e aos órgãos de imprensa.
A Orientação n. º 002/12 prevê a recomendação aos Prefeitos e Secretários Municipais para que se abstenham da execução de programas sociais de distribuição de bens, valores ou benefícios í população (como doação de gêneros alimentícios, medicamentos, materiais de construção, passagens rodoviárias e quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica, dentre outros). A medida tem como base o artigo 73, da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleiçíµes e proíbe que a administração pública faça, em anos eleitorais, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, excetuados os casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
A outra Orientação, n. º 003/12, prevê a recomendação aos órgãos de imprensa (rádio, TV, jornais e revistas) para que se abstenham da divulgação – por qualquer meio, ainda que por meros comentários “ de pesquisas e testes pré-eleitorais sem que se assegurem da existência de regular e prévio registro na Justiça Eleitoral. A recomendação também prevê, entre outras medidas, que na divulgação de pesquisas registradas sejam informados dados como o período de realização da coleta de dados, margem de erro, número de entrevistas, nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, número do processo de registro da pesquisa. A medida está baseada em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina o registro junto í Justiça Eleitoral de pesquisas e testes pré-eleitorais e descreve como crime eleitoral a divulgação de pesquisa fraudulenta.


