Governo do Estado amplia benefí­cios do Simples Gaúcho

6 de maio de 2012

 

O Governo do Estado envia nesta semana í  Assembleia Legislativa novo projeto de lei ampliando ainda mais os benefí­cios do Simples Gaúcho, que prevê reduçíµes adicionais de ICMS no Estado em relação í s previstas no Simples Nacional (Lei Complementar Federal n º 123/06). A nova proposta foi uma construção conjunta das secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz) e da Economia Solidária e Apoio í  Micro e Pequena Empresa (Sesampe).

O projeto de lei tem por objetivo ampliar os benefí­cios aplicáveis í s empresas enquadradas no Simples Nacional, alcançando as faixas de receita bruta anual entre R$ 2,52 milhíµes e R$ 3,6 milhíµes. Dessa forma, os benefí­cios do chamado Simples Gaúcho são estendidos a 100% das empresas enquadradas no Simples Nacional.

As demais faixas de faturamento, inferiores a R$ 2,52 milhíµes, já tinham sido objeto de ampliação do benefí­cio do Simples Gaúcho no decorrer de 2011, quando as reduçíµes de ICMS dessas empresas foram ampliadas em mais de R$ 150 milhíµes anuais.

Conforme projeçíµes do Executivo, o Simples Gaúcho significará benefí­cios de ICMS í s pequenas e médias empresas estabelecidas no Estado na ordem de R$ 450 milhíµes em 2012. As empresas que aderem ao Simples Nacional recebem também   benefí­cios dos tributos federais, especialmente quanto aos encargos previdenciários, representando significativa desoneração mesmo para as maiores faixas de faturamento.

No caso do Estado, as reduçíµes são especificamente para o ICMS, sendo que o Rio Grande do Sul amplia os descontos para as pequenas empresas gaúchas, fazendo com que, de acordo com o secretário Maurí­cio Dziedricki, o Simples Nacional "seja ainda melhor aqui no Estado". Dziedricki, titular da Secretaria Economia Solidária e Apoio í  Micro e Pequena Empresa, ressalta que "essa é mais uma demonstração da importância que o governo Tarso Genro dá para as micro, pequenas e médias empresas, fortalecendo esse importante segmento da economia do Estado."

Em 2010, 244 mil empresas estavam enquadradas no sistema de tributação simplificada. Em março de 2012, diante da concessão dos novos estí­mulos, já são 266 mil as pequenas e médias empresas enquadradas no regime de tributação simplificada, representando uma adesão de, aproximadamente, 22 mil empresas.

 

Redução da carga tributária por faixas:

 

 

 Quanto Pagaria

 Quanto Paga

                            FAIXAS (R$)

 Simples Nacional

 Simples Gaúcho

 Até 180.000,00

 1,25%

 0,00%

 De 180.000,01 a 360.000,00

 1,86%

 0,00%

 De 360.000,01 a 540.000,00

 2,33%

 1,31%

 De 540.000,01 a 720.000,00

 2,56%

 1,50%

 De 720.000,01 a 900.000,00

 2,58%

 1,87%

 De 900.000,01 a 1.080.000,00

 2,82%

 2,00%

 De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

 2,84%

 2,20%

 De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

 2,87%

 2,30%

 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

 3,07%

 2,50%

 De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

 3,10%

 2,55%

 De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

 3,38%

 2,70%

 De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

 3,41%

 2,75%

 De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

 3,45%

 2,85%

 De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

 3,48%

 2,90%

 De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

 3,51%

 3,00%

 De 2.700.000,01 a 2.880.000,00*

 3,82%

 3,30%

 De 2.880.000,01 a 3.060.000,00*

 3,85%

 3,40%

 De 3.060.000,01 a 3.240.000,00*

 3,88%

 3,50%

 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00*

 3,91%

 3,65%

 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00*

 3,95%

 3,80%

 


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