MP intima governo do RS e prefeitura de Torres para que implantem Casa-Abrigo para ví­timas de violência doméstica

4 de setembro de 2012

 

Uma ação civil pública, ajuizada na sexta-feira (24), pelo Promotor de Justiça Viní­cius de Melo Lima, busca a implantação de polí­ticas para atendimento de mulheres ví­timas de violência doméstica aqui em  Torres. Em caráter liminar, a inicial pede que o Municí­pio e o Governo do Estado, em 120 dias, criem um Centro de Referência para Atendimento da Mulher e Casa-Abrigo, além de disponibilização de uma equipe multidisciplinar. Também solicita, em prazo de 90 dias, serviço de atendimento ao agressor. No caso de descumprimento, o Promotor sugere multa diária de R$ 20 mil.

 

DADOS LOCAIS

 

Um levantamento junto ao Judiciário dá conta que, nos últimos 12 meses, há em trâmite 378 procedimentos e processos relativos í  Lei Maria da Penha. Já dados da Brigada Militar revelam que, entre janeiro e julho, foram feitos 66 chamados decorrentes de violência doméstica, mas menos da metade das ví­timas, mesmo após aconselhadas, registraram ocorrência na Delegacia de Polí­cia.

 

Promotor quer polí­ticas públicas

 

Conforme Viní­cius de Melo Lima, decorridos cinco anos da entrada em vigor, a Lei Maria da Penha padece de uma dupla crise: de interpretação e de implantação. A primeira, segundo ele, demanda uma interpretação dos direitos fundamentais que prestigie as mulheres ví­timas de violência, para que se rompa a cultura do segredo e o ciclo da violência. Já a segunda, tratada na investigação conduzida pelo Ministério Público, deriva da insuficiência das polí­ticas públicas, mais especificamente a falta de centros de referência e de casas-abrigo. Pergunta-se: aonde vai se refugiar a mulher ví­tima de violência doméstica, após o registro policial?, analisa o Promotor.

Para atender a esta e outras questíµes, o Ministério Público promoveu audiência pública para tratar do tema no iní­cio de agosto, com a participação de especialistas e da comunidade, para colher dados sobre a realidade local. A partir disso, o Ministério Público ingressou com a ação civil pública, para que o Municí­pio de Torres e o Estado do Rio Grande do Sul concretizem os direitos humanos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, em atenção í  Lei Maria da Penha e í  Constituição Federal, reiterou Viní­cius de Melo Lima.

Se o ciclo da violência é perverso, como bem assenta a Desembargadora jubilada Maria Berenice Dias, quiçá a omissão administrativa seja ainda mais lesiva, o que demanda a intervenção do Ministério Público e do Judiciário para a transformação social e a proteção da integridade da mulher e da famí­lia, completa.

 


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