Ex –prefeitos Milanez e João Alberto são inocentados em processo

10 de fevereiro de 2014

Milanez (prefeito entre 2001-2004) e João Alberto (prefeito entre 2005-2012)

 

O ex-prefeito de Torres João Alberto Machado – e o também ex-prefeito de Torres José Batista Milanez – foram absolvidos em processo federal. Trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra os ex-gestores. O processo buscava apurar a improbidade por descumprimento de decisíµes judiciais de outra ação – que sentenciou que a cidade de Torres tem que cumprir prazos e metas até que tenha 100% de esgoto captado e 100% de esgoto tratado. Este disparate judicial interrompeu a construção civil por vários anos na cidade durante o governo Milanez, nos anos de 2001, 2002 e 2003. Disparate judicial porque pouquí­ssimas cidades do mundo obtêm este parâmetro e a média de captação de esgoto no Brasil não chega a 45%; e de tratamento talvez não passe dos 30%.

 O processo contra os ex-prefeitos aconteceu porque supostamente as mediçíµes auferidas pela justiça não teriam fechado com as metas que o governo da cidade teria que cumprir, conforme a sentença. E os prefeitos acabaram sendo processados por este descumprimento. A sentença – proferida ainda no ano de 2000 – exigia que os prefeitos da cidade tivessem, ainda, que localizar, fiscalizar e determinar o desfazimento de ligaçíµes clandestinas na rede de esgotos da cidade, desinfectando a rede de esgoto pluvial, além de cessar totalmente o despejo de esgoto in natura sobre as areias das praias.

A ação foi contra o municí­pio de Torres, mas os prefeitos teriam que cumprir as metas da sentença judicial. E por isto os dois ex- gestores foram processados. Cabe lembrar que a ação principal ainda pode ser cobrada, agora da atual prefeita Ní­lvia Pereira.

 

MP estadual entrou em ação, mas processo voltou para a esfera federal

 

Em 04/04/2008, o MP (agora Estadual) ajuizou ação contra o Municí­pio de Torres, em razão da existência de ligaçíµes irregulares de esgoto cloacal na rede pluvial local, desembocando os resí­duos no mar. Os promotores alegavam na ação que os referido mandatários deixaram de dar cumprimento í s decisíµes judiciais (sentença principal do MP federal), devendo responder pelas práticas de suas omissíµes, as quais configuram ato de improbidade administrativa. No processo, o MP requereu ainda a condenação do réu João Alberto Machado Cardoso í  perda da função pública (art. 12 da Lei n º 8.429/92). E o processo foi redistribuí­do para a Vara Federal Ambiental, atual 9 ª Vara Federal.

 

Juí­za enquadrou promotores e pediu que cessassem com exercí­cios de futurologia

 

E em julgamento em final de dezembro de 2013, a justiça federal considerou improcedente a ação do MP. A juí­za federal titular, Vânia Hack e Almeida, afirmou em seu despacho que não houve culpa dos réus na ação. Ela afirmou na sentença que considerou improcedente a ação, e inocentou João Alberto e Milanez, que para se ter um ato lesivo, e portanto indenizável, é necessário que ele tenha causado dano, logo, há que se deixar de lado exercí­cio de futurologia".

Disse a juí­za ainda em seu despacho que, não obstante, em se tratando de processo cuja execução é de grande complexidade e demanda tempo razoável – como é o caso de parcela significativa das açíµes civis públicas envolvendo questíµes ambientais -, pode ocorrer que os pactos realizados pelas partes sejam revistos, até que se ultimem todas as medidas impostas na sentença. Ela lembrou que ainda está em curso o cumprimento de sentença inicial – que condena a cidade e captar e tratar 100% de esgoto (um disparate, infelizmente)- e, portanto, é possí­vel que venha a ocorrer alguma modificação no que fora anteriormente acordado, inclusive no que respeita í s obrigaçíµes previstas na cláusula penal.

 

 

 

 

 

 


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