Lei da palmada: avanço ou retrocesso?

4 de julho de 2014

 

 

Por Maiara Raupp

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Aprovada no iní­cio de junho e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (27), a Lei da Palmada, abriu portas para várias discussíµes em torno do modo como os pais devem educar seus filhos. Intitulada também como a lei do menino Bernardo, em homenagem ao garoto Bernardo Boldrini assassinado pela madrasta (possivelmente em associação com o pai) aqui   no Estado. A nova legislação prevê uma série de novos direitos de proteção í  criança e ao adolescente. Por meio de alteraçíµes no  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a lei busca coibir  maus-tratos e violência  contra menores ao determinar que pais não possam impor castigos que resultem em sofrimento ou lesíµes aos filhos.

O assunto, ainda que recente, divide opiniíµes em todo o Paí­s. Confira abaixo qual a avaliação de alguns torrenses sobre a nova legislação:

 

 

"A cultura do bater como forma de educar ainda é muito presente na sociedade. Muitos pais, educadores e cuidadores entendem que essa é uma forma de garantir a autoridade e impor os limites necessários. Infelizmente essa forma punitiva muitas vezes não garante o entendimento e o amadurecimento necessário que a criança ou adolescente precisa ter da situação. Só implica em desencadear um medo do adulto e a entender que essa é uma alternativa nas resoluçíµes de problemas. í‰ compreensí­vel o sentimento de impotência dos pais diante das demandas e exigências dos filhos e, por isso, acabam, em um momento de esgotamento, aplicando a palmada como recurso de "ganhar" o respeito e conseguir exigir que o filho cumpra com o que lhe está sendo colocado, pois já não vislumbra outras alternativas de educar. Isso não pode ser confundido com criar crianças e adolescentes sem regras, disciplinas e puniçíµes. O que vemos são crianças e adolescentes ameaçando pais, professores e outras autoridades com os seus direitos de proteção, porém isso não desautoriza os adultos de exigir o que consideram o melhor para os menores e a usar de outros recursos para chegar a esse fim, mas nada justifica utilizar de algum tipo de violência. Não acredito que seja uma discussão fácil, pois implica numa reflexão de muitas questíµes sociais e culturais que já estão enraizadas. Entendo que pais e outras autoridades precisam de um respaldo de orientaçíµes e apoio que possam auxiliar nessa mudança, para que se sintam com direitos de educar e serem respeitados, tendo assim, o controle da situação".

 

Maine Costa, psicóloga

 

 

A Lei da Palmada não proí­be a palmada. O que não se permite são as agressíµes fí­sicas extremas. Por óbvio que, sobretudo, deve prevalecer o diálogo, mas não vejo mal algum em aplicar uma palmadinha. Digo isso, não por apologia a violência, mas por ser comum no Brasil formularem leis sem análise do aspecto cultural da educação e da famí­lia. Ao Estado não cabe a intromissão nessa área. Se os pais não corrigirem seus filhos, impondo-lhes limites, as consequências, por certo, serão bem piores e mais tarde terá o próprio Estado que assumir essa incumbência. O governo tem o costume de implementar novas leis, mas não implementa polí­ticas educacionais para que elas sejam devidamente respeitadas. No caso da ˜lei da palmada™, onde estão os programas sociais que garantam as penalidades? Quem irá fiscalizar a ocorrência de uma palmada ou um beliscão em uma criança dentro da sua casa, e como o aplicador da lei irá verificar se houve realmente a agressão? O excesso de normas quanto í  educação de crianças, gera incertezas, além de, na maioria das vezes, remeter para a arena do Judiciário questíµes que deveriam ser resolvidas dentro de um regime familiar. Se a Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada pelo Brasil em 1990, já haviam introduzido na cultura jurí­dica brasileira um novo paradigma inerente a concepção da criança e do adolescente como verdadeiros sujeitos de direito, em condição peculiar de desenvolvimento, qual, então, a necessidade de avolumar mais um texto que no campo prático já existe e que não trará nada de inovador? Apesar dos avanços decorrentes da Constituição e do Estatuto, o Estado em seu papel não propiciou os meios para que a sociedade se adequasse í s mudanças. Mesma situação se repete na tal lei da palmada. Que mudança houve e qual a necessidade de tanta perfumaria e festejo com uma alteração que no frigir dos ovos, pela sua subjetividade e redundância, não trará efeito prático. Por fim, para tentar aclarar a questão tomemos o seguinte exemplo: uma criança está no supermercado com seus pais. Todas as balas, doces e brinquedos que vê, ela pede para que seja comprado. No primeiro NíƒO que recebe começa sua birra. Ela se joga ao chão e esperneia aos berros. Seus pais argumentam, tentam fazê-la entender que naquele dia, naquela oportunidade por uma razão ou outra, não é possí­vel. Se esta criança conhece seus limites, ela irá parar com a pirraça, caso contrário, a birra se transformará em pirraça e argumentos e diálogos não terão efeitos. O que fazer? Permitir a pirraça até que ela se canse ou demonstrar a ela que está errado usando o argumento fí­sico? E se esta ação resultar em uma palmada terá sido cometido um crime? Crime real é não proporcionar aos filhos condiçíµes morais que os permitam discernir o certo do errado. Crime, portanto, é impedir os pais de educarem seus filhos.

 

Ivam Brocca, advogado e pai

 

 

Eu acredito que a lei da palmada deve existir para coibir uma violência exagerada contra as crianças, pois para educar não é necessário castigo ou violência. Assim, quem passar dos limites terá sua punição e quem souber educar sem essa violência terá uma vida normal, sem precisar ser submetido a essa lei.

 

Camila Bueno, vendedora e mãe

 

 

Hoje que eu me tornei mãe sei como é difí­cil educar. Não é nada fácil, não é simples e, muito menos os filhos vêm com manual de instrução. O que eu vejo é que o dia a dia exige muita paciência dos pais e muitas vezes os pais perdem essa paciência e acabam dando umas palmadinhas. Mas isso resolve? Eu penso que não. Acho que dá pra educar sem agressão. Concordo com a lei. Palmada nunca foi forma de educar filhos, aliás, eu nunca precisei levar palmada. Pra mim, a melhor educação ainda se dá com DIíLOGO e EXEMPLO! Bons pais irão formam bons filhos. Palmada só serve pra causar ou agravar problemas psicológicos e formar adultos agressivos, que nunca vão conseguir resolver seus problemas na base da argumentação e do diálogo. Içami Tiba, médico psiquiatra brasileiro e escritor de livros sobre educação familiar e escolar, tem uma frase que fecha bem com o que eu penso: Primeiro ensina, depois cobra, exige que pratique o que aprendeu. Não fazendo, vem a punição. Nunca uma agressão. Hoje a criança é agredida. Amanhã ela será o agressor. í‰ a mesma moeda.

 

Gisa Bitencourt, professora e mãe

 

 

í‰ inegável que os casos de violência infantil são um grande problema social e também, que as chamadas redes de proteção, nunca protegeram os verdadeiros interessados. O exemplo mais emblemático é o do menino Bernardo, que empresta o nome í  lei. Ele próprio foi ví­tima da ineficiência do sistema, pois procurou ajuda pessoalmente e não foi ouvido. Dessa forma, vimos surgir a todo momento leis que agem muito mais no sintoma, do que na causa do problema. Há pouco cuidado com prevenção e pouco investimento em programas que poderiam auxiliar na erradicação dos casos tratados. Se o sistema fosse eficiente nesse aspecto, não haveria necessidade de se criar uma lei que protegesse a criança da violência, pois os próprios mecanismos legais vigentes já seriam os inibidores de tais ocorrências. Com efeito, a Lei da Palmada interfere na educação, pois quando se trata de aspecto educativo, não há nulidade. Toda ação acarretará uma consequência positiva ou negativa, sendo que o verdadeiro resultado, somente será visto com o passar do tempo. O que preocupa, sob o aspecto educativo, é a forma como a aplicação da lei será direcionada. Sabemos que é muito mais provável que um pai, sabedor das atitudes ilí­citas de seu filho e num momento de descontrole emocional, seja penalizado por uma atitude considerada infringente í  lei, do que um verdadeiro agressor contumaz ser alcançado por essa mesma lei. Não há diferenciação entre o agressor contumaz e o esporádico, assim como não há diferenciação entre um puxão de orelhas e um ato que gera hematomas e escoriaçíµes. Aprovar uma lei de tamanha repercussão e envergadura é a assinatura de um atestado de incapacidade gerencial e administrativa, além de ser um mero dispositivo que isenta o Estado de seu compromisso e delega í  sociedade a tarefa de combater a ocorrência dos fatos que deveriam ser evitados.

 

Belimar Guimarães, pedagogo e pai

 


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