Por Justiça Federal
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A Justiça Federal de Capão da Canoa (RS) determinou a paralisação das atividades de um quiosque localizado na Praia dos Molhes, em Torres. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o estabelecimento teria sido construído em área de preservação permanente. A decisão foi publicada na terça-feira (1/7).
O MPF ingressou com ação contra o Município de Torres, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), uma imobiliária, o proprietário e uma ex-locatária do local. O autor alegou que o empreendimento estaria localizado em área de dunas frontais, faixa pertencente í União. Argumentou ainda a ausência de licenciamento ambiental e o desacordo como padrão de quiosques do litoral gaúcho.
A Fepam contestou afirmando ter cumprido suas atribuiçíµes. Defendeu que, desde 2002, estaria realizando açíµes de fiscalização e monitoramento das construçíµes sobre faixa de dunas frontais, com foco nos critérios ambientais adotados pelo órgão.
O proprietário, por sua vez, mencionou que o quiosque funcionaria no mesmo local desde 1987 e assegurou que sua instalação teria sido aprovada por moradores e veranistas por meio de abaixo-assinado. Defendeu-se da acusação de ter cometido dano ambiental, destacando que o comércio seria a fonte de seu sustento.
Já o Município garantiu ter realizado plano de manejo para recuperação da área. Mencionou, também, que os quiosques localizados í beira mar integrariam o patrimí´nio histórico, cultural e turístico da cidade.
Meio ambiente e patrimí´nio público
Para a juíza Liane Vieira Rodrigues, da 1 ª Vara Federal, a questão discutida nos autos comporta análise por duas perspectivas diferentes, a patrimonial e a ambiental. Em relação í primeira, a magistrada entendeu que há indicativos da ocorrência de ocupação indevida de bem público de uso comum do povo. Segundo ela, o regime jurídico que regulamenta as praias marítimas não comporta, em regra, a apropriação de parcelas das faixas de praia por parte de particulares.
Por outro lado, Liane considerou existirem indícios de lesão ao meio ambiente em razão da localização do estabelecimento, observando que sua construção possivelmente tenha ocorrido com a supressão de dunas. Para ela, diante dessa situação, o Poder Judiciário deve impor medidas, ainda que após longos anos de ocorrência de prática aparentemente ilícita, visando a evitar o agravamento ou ocorrência de novos danos.
A juíza deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, determinando a paralisação de qualquer atividade no local. Ainda, o dono do imóvel não poderá realizar obras ou qualquer tipo de intervenção na área. Caberá ao executivo municipal fiscalizar o atendimento í s medidas impostas pela decisão e abster-se de emitir novas licenças para o uso da área.
A liminar também estabelece que a Fepam deverá vistoriar o quiosque, adotando, em até 30 dias, as medidas administrativas cabíveis face í s irregularidades encontradas. Em caso de descumprimento, as partes estão sujeitas a multa. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4 ª Região.


