AGRAVO DA EXPARK í‰ NEGADO, E ROTATIVO PERMANECE SUSPENSO

12 de junho de 2015

 

Expark não foi atendida em seu recurso, e prefeitura tenta  mesmo instrumento no TJ

 

Na quarta-feira (10), a juí­za Rosane Ben da Costa, da 2 ª Vara da Comarca de Torres, em nota de expediente, desconsiderou o recurso de Agravo de Instrumento demandado pela prefeitura de Torres e pela Expark, visando derrubar a liminar que suspendeu a implantação do Estacionamento Rotativo em Torres, aqui na comarca local.  Na quarta-feira, também, no Tribunal de Justiça (agora na Capital), o desembargador Marcelo Bandeira Pereira manteve a Liminar do juiz do Fórum de Torres que suspendeu a cobrança do Estacionamento Rotativo aqui na cidade. Este caso foi somente no pedido demandado pela Expark. Falta o despacho demandado pela prefeitura de Torres, junto ao mesmo TJ, pedindo a cassação da liminar em segunda instância.

 

 Rotativo ainda proibido de implantação –  A situação do processo continua inalterada. Pelas decisíµes, a Expark e a prefeitura estão, ainda, impedidas pela justiça de implantar o Estacionamento Rotativo em Torres. O que falta é o julgamento do recurso da prefeitura, frente ao processo N º 178/2015 072/1.15. 0002155-0 (CNJ 0004500-09.2015.8.21.0072), de autoria da  OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Torres RS, Associação de by browseonline"> Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Torres RS, Grupo da Terceira Idade Harmonia- Torres RS, CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Torres, SERMOV – Associação da Indústria Moveleira de Torres e SINDILOJAS – Sindicato do Comércio Varejista de Torres e Região contra a  EXPARK Soluçíµes em Trânsito LTDA “ ME e contra o  Municí­pio de Torres    


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