ACESSIBILIDADE: direito de todos?

1 de julho de 2015

Mesmo havendo uma norma criada em 2004 que regulamenta a acessibilidade nos espaços de uso privado e coletivo construí­dos no Brasil, ainda há aqueles que não cumprem í s exigências. Mesmo que a fiscalização seja falha, você dorme tranquilo em saber que nem
todas as pessoas poderão acessar o seu estabelecimento?


   

Por Maiara Raupp

 

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Acessibilidade é um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Deve estar presente nos espaços, no meio fí­sico, no transporte, na informação e comunicação, inclusive nos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como em outros serviços e instalaçíµes abertos ao público ou de uso público, tanto na cidade como no campo.

í‰ um tema ainda pouco difundido, apesar de sua relevância. Considerando que gera resultados sociais positivos e contribui para o desenvolvimento inclusivo e sustentável, sua implementação é fundamental, dependendo, porém, de mudanças de atitudes e de cultura. Assim, as decisíµes governamentais e as polí­ticas púbicas e programas são indispensáveis para impulsionar uma nova forma de pensar, de agir, de construir, de comunicar e de utilizar recursos públicos para garantir a realização dos direitos e da cidadania.

A acessibilidade é um assunto muito amplo. Como mencionado anteriormente, está presente em diversos aspectos. No entanto, vamos focar nos espaços fí­sicos, que provocam muitos questionamentos sobre os projetos arquitetí´nicos públicos e privados construí­dos no Brasil. Estes espaços, quando mal planejados, geram barreiras í s pessoas portadoras de deficiências ou í queles que tenham a mobilidade reduzida, como gestantes, idosos, mães com filhos no colo, obesos ou pessoas utilizando muletas provisoriamente.

Segundo dados do IBGE existem no Brasil 24,5 milhíµes de pessoas com deficiência (PcD), ou seja, 14,5% da população. Este público cresce ainda mais em decorrência do aumento da expectativa de vida aliado í  violência urbana. Neste cenário, é importante a conscientização dos profissionais e da sociedade a respeito da melhoria da qualidade de vida a essa faixa da população.  
 

 

E o que diz a lei?  

O decreto n º 5.296 de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a lei n º 10.098, especifica que toda a edificação pública ou privada, de acesso público ou coletivo, deve estar enquadrada í  NBR 9050, que é a norma que trata da acessibilidade nos espaços construí­dos no Brasil. Nesta categoria de edificaçíµes privadas de acesso público ou coletivo estão restaurantes, hotéis, lojas, dentre outros.

A NBR 9050, criada em 2004, traz uma série de normativas de como devem ser os espaços de forma que estes sejam acessí­veis como rampas, escadas, corredores, banheiros, pisos. No entanto, de acordo com o professor do curso Técnico em Edificaçíµes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, Miguel de Moraes, de nada adianta ter lei se na prática não funciona. Como é mister em nosso paí­s, temos leis demais e aplicaçíµes de menos. O prazo médio de adequação das edificaçíµes seria de 30 a 48 meses, a contar da data da publicação do decreto n º 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Ou seja, em 2 de dezembro de 2008 estarí­amos vivendo em um paí­s ˜acessí­vel™, nos parâmetros da NBR 9050, explicou Miguel.

O mestre e arquiteto, que realizou um trabalho de graduação intitulado ˜Acessibilidade no Brasil: análise da NBR 9050™, constatou que há problemas conceituais que atrapalham o avanço da acessibilidade no Brasil. A norma considera a deficiência como fator limitante í  pessoa, sem levar em conta a influência do ambiente construí­do e das tecnologias existentes. Acredito que a deficiência não está na pessoa e sim no ambiente. Imagine um cadeirante em um ambiente livre de barreiras arquitetí´nicas, com rampas, elevadores, equipamentos com altura adequada ao seu alcance. Neste ambiente, este cadeirante, que tem uma deficiência, não teria nenhuma restrição, afirmou Miguel, exemplificando ainda imagine uma mãe com seu bebê em um carrinho de passeio. Idealize que ela necessita entrar em uma edificação que tem uma grande escadaria de acesso. Esta mãe, mesmo sem ter nenhuma deficiência, teria sérias restriçíµes de deslocamento, completou ele.

De acordo com o professor, que foi o primeiro a estudar a norma brasileira NBR 9050 fazendo reflexíµes de ordem teórica, técnica e prática, e fazendo também comparaçíµes com normas de outros paí­ses como Estados Unidos, União Européia e Espanha, em termos de normas técnicas estamos estagnados desde 2004 e em termos jurí­dicos, algumas leis têm sido aprovadas, mas nenhum de eficácia no que tange a acessibilidade no espaço construí­do. Acredito que enquanto não se mudar a ideia de que acessibilidade é exclusivamente para deficientes, ela não passará de uma lei no papel. Quando a sociedade enxergar a acessibilidade como algo fundamental a todos, aí­ sim teremos algum progresso, concluiu Miguel.
 

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Torres é acessí­vel e está dentro da lei?

Foi analisando a dificuldade de um casal de idosos em subir diversos degraus de um restaurante da cidade e ver a indignação das pessoas que estavam por perto, que surgiu a ideia de informar a população sobre a acessibilidade e o que é permitido ou não em lugares públicos.

Segundo a diretora de fiscalização da Prefeitura de Torres, Daisy Behnck, a NBR 9050 é uma norma, no entanto ainda não pode ser exigida como lei. O que a fiscalização municipal está notificando são os proprietários de terrenos baldios e/ou com casas que estejam precisando de limpeza, cercamento e construção de calçadas. A lei que seguimos é a lei n °3375/99 art 113 e 114 cap. XII sobre passeios que diz que a calçada nos passeios públicos deverá ser executada em toda a sua largura com material antiderrapante e com inclinação entre 1 e 3% de modo contí­nuo entre as testadas e sem degraus. Já as rampas de entrada de garagem e para deficientes fí­sicos deverão ser executados com rebaixamento do meio fio e nunca sobre a pista de rolamento, podendo avançar na calçada em uma extensão de no máximo 0,50m. Esta é a única lei municipal que temos em vigor no momento e é somente sobre ela que podemos notificar e exigir dos proprietários, assegurou Daisy.

A diretora falou também que no municí­pio existe um grave problema de calçadas irregulares, desta forma os projetos de novas lojas e prédios somente são aprovados na prefeitura se obedecerem í  lei municipal. O problema é que temos muitas obras novas e calçadas antigas, que estão ficando sem altura devido í s várias camadas de asfalto que as ruas recebem, garantiu ela, acrescentando ainda que o municí­pio tem uma sugestão de padrão de calçada criada de acordo com as normas da NBR 9050, no entanto a fiscalização ainda não pode cobrar efetivamente, pois é somente uma proposta, não se tem base legal para exigir. Para podermos estabelecer esse modelo teria que fazer uma alteração no código de obras ou criar uma lei especí­fica. Por enquanto a fiscalização vai fazendo o que pode com a lei que tem. Mesmo assim sempre informamos os contribuintes que façam pelo modelo sugerido pela prefeitura, completou Daisy.

De acordo com a diretoria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Torres, desde o iní­cio da execução do projeto de construção de estabelecimentos de uso público ou privado são exigidas as regras da NBR 9050. Caso haja o descumprimento das normas, não será liberado o habite-se, que é um documento emitido tanto para prédios recém-construí­dos como para aqueles que passam por reformas, atestando que o edifí­cio está pronto para receber seus ocupantes. Ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel a ser utilizado.

Mas e fica a pergunta: o porquê tem estabelecimentos comerciais em Torres que estão fora das normas e mesmo assim estão em pleno funcionamento? E você empresário, dorme tranquilo em saber que não poderá receber em seu comércio uma mãe empurrando seu carrinho de bebê? Um casal de idosos com dificuldade de locomoção? Um deficiente fí­sico? Antes de tudo é preciso respeito e conscientização!
   


FOTO: Alguns estabelecimentos de Torres não criam condiçíµes de acessibilidade adequadas

 

 

 

 


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