Foi aprovado na semana passada na Câmara de Vereadores de Torres, o requerimento 139/2023, de autoria do vereador Rafael Silveira (PSDB), que formaliza que a Casa Legislativa torrense encaminhe uma Moção de Repudio ao Projeto de Lei de Conversão nº 09/2023, de autoria do governo Federal do Brasil, que por sua vez remaneja 5% dos recursos das contribuições sociais destinadas pelas empresas ao “Sistema S” (SESC – SENAC – Sebrae – SENAT – SESI – SENAI – Sescoop – SEST – SENAR ), para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
O autor cita que, pelos cálculos recebidos por seu gabinete, a redução de 5% do pode acarretar o fechamento de 36 unidades do Sesc, com corte de 1.994 empregos, além de deixar de serem investidos R$ 121 milhões em atendimentos gratuitos oriundos do sistema S.
O vereador torrense lembra que pode haver também a diminuição de 2,6 milhões de toneladas de alimentos distribuídas por programas como o ‘Mesa Brasil Sesc’; a supressão de 2,6 mil exames de saúde e de 37 mil atendimentos em atividades físicas e recreativas, além do corte de duas mil apresentações culturais (com público estimado em 14 milhões de pessoas), todos estes oriundo principalmente do SESC.
Rafael encerra acrescentando ainda, no caso do Senac, o possível fechamento de 29 centros de formação profissional, encerramento de 31.115 mil matrículas gratuitas e mais de sete milhões de horas/aula de cursos reduzidas.
A Moção foi encaminhada, da Câmara torrense diretamente para a Câmara dos Deputados, no Congresso Nacional em Brasília.
FOTO – Vereador Rafael Silveira
Sobre o Sistema S
Termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares. Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).
As empresas pagam contribuições às instituições do Sistema S com base nas seguintes alíquotas:
Instituição
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Alíquota
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Senai
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1,0%
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SESI
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1,5%
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SENAC
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1,0%
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SESC
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1,5%
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SEBRAE
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variável no intervalo de 0,3% a 0,6%
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SENAR
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variável no intervalo de 0,2% a 2,5%
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SEST
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1,5%
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SENAT
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1,0%
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SESCOOP
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2,5%
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As alíquotas acima variam em função do tipo do contribuinte, definidos pelo seu enquadramento no código Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS. (*Com informações de Agência Senado)