O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, é uma data global que recorda as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres, além de reforçar a luta contínua por igualdade de gênero, melhores condições de trabalho e contra a violência. Oficializado pela ONU em 1977, sua origem está ligada a protestos operários do início do século XX, especialmente as greves russas de 1917.
No Brasil abundam as efemérides em homenagem à mulher nesta semana. Não obstante, é de se lamentar o número de feminicídios que se sucedem sem cessar, mesmo depois de tantos anos da Lei Maria da Penha. “A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é o principal mecanismo legal no Brasil para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela define 5 tipos de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), cria medidas protetivas de urgência, endurece punições e estabelece juizados especializados”.
Principais Aspectos da Lei Maria da Penha:
- Tipos de Violência: A lei protege a mulher contra violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
- Medidas Protetivas de Urgência: Permite ao juiz aplicar medidas rápidas, como o afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato com a vítima, e suspensão de porte de armas
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- Punições Mais Severas: Elimina penas alternativas (como pagamento de cestas básicas) e aumenta o tempo máximo de detenção de um para três anos.
- Abrangência: Aplica-se a qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação, no âmbito doméstico ou familiar.
- Origem: Homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, cearense que ficou paraplégica após tentativas de feminicídio pelo ex-marido, tornando-se símbolo de luta.
Denúncias e Apoio:
- Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, funciona 24h, gratuito e anônimo.
- Polícia (190): Em casos de urgência e flagrante.
- Delegacias Especializadas (DEAMs): Atendimento especializado para mulheres.
Mesmo com todos estes esforços, porém, nada parece conter a onde de assassinatos de mulheres, geralmente cometidos por companheiros ou ex-companheiros. Merece registro o Relatório sobre o feminicídio, divulgado neste semana e que chama a atenção para três identificadores dessa barbárie:
– Ocorre, na sua grande maioria em cidades com menos de 50 mil habitantes
– Tem maior incidência sobre mulheres negras
– É cometido, geralmente, em ambiente familiar
Para se ter uma ideia deste Relatório, eis o que ele sintetiza em sua Introdução:
“RETRATO DOS FEMINICÍDIOS NO BRASIL- O 8 de março é, desde sua formalização como Dia Internacional das Mulheres, uma data de reivindicação de direitos. Significa que ele existe, no limite, porque mulheres ainda não têm a plena concretização de seus direitos, incluindo o direito a uma vida livre de violência. Por isso, é também uma data em que se torna impossível não falar das milhares de mulheres que não chegaram até aqui em função da violência letal de gênero – uma violência que, antes de qualquer coisa, é evitável. Só em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação da lei do feminicídio1 , em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas por sua condição de ser mulher. Os dados refletem a quantidade de boletins de ocorrência produzidos pelas Polícias Civis de todo o país que assumiram essa tipificação. Considera-se feminicídio quando o crime decorre de condições de sexo feminino, seja em contexto de violência doméstica e familiar, seja em outros contextos de menosprezo ou discriminação à mulher. No entanto, a maioria dos casos hoje tipificados enquanto tal pelas polícias são os que decorrem da agressão de parceiros íntimos, sendo o menosprezo e discriminação e à condição feminina hipóteses que na maioria das vezes as forças de segurança não são capazes de reconhecer. Deste modo, embora os dados venham crescendo ano a ano, é provável que sejam maiores do que conseguimos mensurar”
Até quando…?
