OPINIÃO: COMPHAC em Torres – troca de pneu com o carro andando?

O Regimento Interno do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (COMPHAC), em Torres, foi revogado SEM que antes fosse editada uma legislação que permitisse a continuidade das atividades previstas sem sobressaltos. Diante dessa situação fica a pergunta a ser respondida: qual seria a razão ou razões de fundamento?

21 de agosto de 2024

Nesta semana, concedo meu espaço nesta coluna para a publicação de um importante apontamento do amigo Diderô Carlos Lopes, referente a situação atual do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (COMPHAC). Abaixo, segue o texto: 

 

Em uma situação de normalidade os gestores públicos competentes têm o devido cuidado ao criar ou adaptar as novas normas vigentes. Ponderam sempre sobre as consequências antes de REVOGAR qualquer preceito legal existente. Quando publicadas, estas opções conscientes produzirão os resultados previstos antecipadamente. Manter um sistema funcionando será sempre uma prioridade a ser considerada.

No município de Torres-RS não aconteceu exatamente assim no que se refere ao Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – COMPHAC. O seu Regimento Interno foi revogado SEM que antes fosse editada uma legislação que permitisse a continuidade das atividades previstas sem sobressaltos. Diante dessa situação fica a pergunta a ser respondida: qual seria a razão ou razões de fundamento?

Na publicação, pela ótica de quem revogou, seria por “fazer referência a uma lei já revogada”, NÃO apontando ou sem deixar absolutamente claro qual seria a “lei” a que se referia, portando, inserindo mais uma dúvida de quais seriam essas segundas razões? Tentando simplificar – apenas o entendimento – a coletividade necessita que o COMPHAC atue de forma plena, pois trata-se de um “órgão deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador e de assessoramento ao poder público”, razão pela qual foi instituído legalmente com suas atribuições vigentes desde 2007, modificadas em 2010, com Regimento Interno aprovado desde 2013, e mais, novamente modificada em 2015 como se fosse uma consolidação necessária para incluir a criação de um Fundo Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – FMPHAC no seu Art. 9o, e ainda, uma alteração em 2018 quanto aos número de conselheiros.

Ambas as leis básicas de 2007 e de 2015 tinham a mesma redação quanto ao Regimento Interno: “O COMPHAC elaborará o seu Regimento Interno” no Art. 9o na primeira e no Art. 11 na segunda. O texto aprovado do Regimento Interno citava a Lei 4080 de 2007 em apenas 2 artigos, (revogada), ou seja, os 98% restantes não necessitavam modificações, ensejando que a melhor opção seria harmonizar esses dois artigos à nova legislação de 2015. Jamais revogar integralmente, como foi feito, a não ser que existissem outras razões além daquela que foi publicada. Ao apenas atualizar restaria ato competente e estável. Se fosse de outra forma poderia gerar sérios desdobramentos como lamentavelmente aconteceu, evidenciado a seguir.

O Regimento Interno do COMPHAC aprovado pelo Dec. 361 de 2013, foi REVOGADO pelo Dec. 72, de abril de 2023, imperfeito no que se refere às justificativas como foi visto, provocou em consequência um “buraco” no sistema existente de proteção dos bens culturais do município, pois encaminhava, DESLEGITIMANDO a operação plena do órgão, levando os conselheiros, legalmente convocados para um “trabalho relevante na comunidade” – com o aceite desses sem remuneração – a uma posição insustentável, que culminou em março de 2024, com o cessar de todas as reuniões do conselho, acrescidas da entrega dos cargos de presidente e vice do colegiado, uma vez que sem normas de funcionamento das reuniões, composição dos mandatos e atribuições da diretoria e colegiado, etc… tornara-se muito difícil na prática qualquer tipo de colaboração.

Entendendo-se que o beneficiário final é a comunidade, peço ao Leitor que faça estas perguntas para você mesmo: “será que realmente é isso que o poder público queria que acontecesse, ou seja, o COMPHAC inoperante?”. Será que “tinha consciência das consequências?”. Um indicativo que pode ajudar a se conhecer as devidas respostas, aconteceu no dia 31/07/2024, quando o legislativo de Torres-RS recebeu um Projeto de Lei sobre a criação de um Sistema Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural.

A expectativa antiga quanto ao executivo seria, que após ouvida a comunidade, enviasse para o legislativo apenas o que faltava, ou seja, um projeto de lei consolidando detalhes de como seria feita a “proteção dos bens culturais”, pois os demais requisitos sistêmicos já existiam suficientes. Minuta desta legislação, depois de ter sido aprovada pelo colegiado COMPHAC enquanto se reunia, onde inclusive o poder público participa com vários representantes, foi encaminhada para o gabinete do prefeito, que não aceitou a proposta simplesmente não se manifestando. Optou pelo encaminhamento que se conheceu agora sem consultar a comunidade.

 

Texto escrito por Diderô Carlos Lopes (Vice-presidente do Centro de Estudos Históricos de Torres e Região – CEHTR.)




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