OPINIÃO – CORONAVÍRUS – BUROCRACIAS IMPRODUTIVAS

Coluna de Fausto Jr - Jornal A FOLHA - Torres - RS - Brasil

11 de fevereiro de 2021
Por Fausto Júnior

Estamos na fase final do enfrentamento à pandemia de Covid-19, causada pelo violento e misterioso Novo Coronavírus. A vacinação deve ajudar a imunizar as pessoas e, principalmente, para que o vírus morra à mingua, por falta de organismo que poderá se reproduzir e contaminar outros. Mas no meio deste temporal de medos e dúvidas, o Estado tem se mostrado mais importante do que deveria, caso enfoquemos somente a resolutividade da pandemia. Se não vejamos.

Por que nós, simples viventes, temos que esperar semanas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprove uma vacina, se esta mesma vacina já está sendo amplamente aplicada em vários países, muitos deles desenvolvidos, como os do primeiro mundo? Cada semana que esperemos para aprovar um lote de vacinas que já estão aprovadas em outros lugares equivale a um número médio de mortes de pessoas em todo o território nacional que poderia ser evitado.

Em minha opinião, a aprovação nestes casos é uma burocracia que existe para aprovação de drogas em geral, uma burocracia necessária. Mas em casos de pandemia de vírus violento como o Novo Coronavírus, esta poderia ser descartada, principalmente quando a droga já é usada em países que já fizerem analises. E estas normas são feitas pelo Estado de Direto Brasileiro, que por sua vez foi criado pelos juristas, aprovado por deputados e senadores, que foram eleitos por nós, simples vítimas dos riscos da Covid-19.

 

CORONAVÍRUS – BUROCRACIAS IMPRODUTIVAS II

 

Outro tema que foi “ventilado” e acabou virando tabu pela reação da sociedade (e questionamento da mídia) é a questão da possibilidade de empresas privadas, laboratórios e outras entidades que não fazem parte dos governos no Brasil comprarem doses de vacinas imunizantes contra infecções pelo Novo Coronavírus para puderem doar para seus funcionários, em alguns casos, ou venderem para pessoas que querem comprar a vacina. A reação foi de que isto geraria desigualdade entre os brasileiros o que seria injusto, porque beneficiaria os que possuem dinheiro e deixaria os que não têm ou não querem gastar para se imunizar em situação inferior.

Ora. Por que achar que uma pessoa, imunizada por sua própria vontade e recursos, pode prejudicar os que não estão imunizados? Pra mim, ao contrario de prejudicar, estes estariam ajudando o coletivo, porque seriam menos uma possível fonte de contaminação de terceiros, após serem imunizados.

Além desta vantagem, a imunização por liberdade e custo privados economizaria recursos dos governos, o que obedece ao princípio da economicidade da administração pública.

Se uma pessoa vai ao sistema privado fazer uma cirurgia porque quer ou porque o SUS não oferece esta cirurgia na velocidade que esta mesma pessoa está querendo se curar, isto não se trata de prejudicar o par da sociedade que não tem recursos. Ao contrário, economiza dinheiro do SUS que poderá ser utilizado na população que não tem dinheiro para pagar o hospital privado.

Onde está a desigualdade? Nivelar por baixo não é igualdade e pode ser genocídio em alguns casos.

Olho no lance!

 

 LIMITES DOS SUBSÍDIOS

 

A Receita Estadual do RS emitirá, a partir desta quarta-feira (3/2), uma série de alertas direcionados a contribuintes do Simples Nacional do setor de supermercados que apresentaram divergências em suas declarações, apontando indícios de omissão de faturamento. Ao todo, 937 contribuintes do RS receberão em seus e-mails cadastrados nos sistemas da Receita Estadual um documento em que constarão, além das divergências identificadas, orientações sobre como realizar as devidas correções e evitar futuras penalidades.

O programa abrange os períodos de apuração de 2017, 2018 e 2019 e contempla os casos em que o faturamento declarado pela empresa no sistema PGDAS-D foi menor do que o mínimo exigido pela legislação que rege as micro e pequenas empresas. A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da Administração Tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o aumento da arrecadação, promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal.

Na prática o Imposto “Simples” foi criado para diferenciar tratamento do Estado (união, Estados e Municípios) perante pequenos empreendedores, que não têm como competir na compra com grandes redes, que recebem descontos importantes a cada lote maior que encomenda de fabricantes. E o Estado nestes casos está certo em dois aspectos:

Primeiro trabalhando com notificação simples e negociação da cobrança de supostas subtrações de impostos, ao invés de atuar de forma policialesca e violenta como já foi em alguns governos do RS na década de 1990, por exemplo.

Segundo, mostrando a lei e seu objetivo de subsidiar os pequenos, quando os empresários deverão ter de decidir se aumentam um degrau no enquadramento de seus estabelecimentos ou se diminuem de novo suas vendas para se manterem naquele enquadramento que optaram anteriormente.

Fomentar para que empreendedores tenham um negócio pequeno e que de lucros limitados é o objetivo macroeconômico e macrossocial da Lei do Simples.  Em minha opinião deveriam de ter categorias praticamente isentas no Brasil, para ajudar que haja mais famílias que se sustentam com um negócio próprio porque conseguem competir no mercado com os grandes, justamente pelo subsídio de impostos.  Uma forma de inclusão dos que atuam na economia informal.

 

 OPORTUNIDADE DE EMPREGO POR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL NO ESTADO DO RS

 

A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) do governo do RS promove a contratação emergencial de engenheiros, arquitetos e analistas ambientais para atuar no Departamento de Administração de Patrimônio da pasta.

As inscrições para as oito vagas temporárias estarão abertas de 3 a 26 de fevereiro, conforme publicado no Diário Oficial. As normas legais atendem ao Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores civis do Estado do Rio Grande do Sul.

As vagas, de 40 horas semanais, são para analista arquiteto (três vagas), analista engenheiro – área Engenharia Civil (duas), analista engenheiro – área Engenharia de Agrimensura (duas), analista ambiental – especialidade Engenharia Agronômica (uma).

Mais informações  no endereço eletrônico www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=508988, ou no Governo do RS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 




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