OPINIÃO – Patrimônio cultural em risco incessante em Torres

Abro espaço, novamente, para um importante texto do Diderô Carlos Lopes* (Vice-presidente do Centro de Estudos Históricos de Torres e Região) que trata da problemática relacionada ao Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural em Torres

2 de setembro de 2024

No prosseguimento da publicação de 21/08/2024, abro a seguir espaço, novamente, para um importante texto do Diderô Carlos Lopes* (Vice-presidente do Centro de Estudos Históricos de Torres e Região) que trata da problemática relacionada ao Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural em Torres. Confira o texto a seguir:

 

Reitera-se aqui a necessidade dos sistemas manterem-se em funcionamento em Torres. Mudanças precisam ser feitas com eles em atividades plenas. O projeto de lei (PL) 095/2024 aponta para um retrocesso, pois tenta reinicializar o sistema do zero de forma totalmente isolada. Para a coletividade o que tem restado – como último recurso – é a recorrente judicialização.

Encaminha-se uma crítica à falta de participação democrática e diálogo em processos relacionados à proteção do patrimônio cultural no município de Torres, RS. O COMPHAC (Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural) foi marginalizado pelo poder público, que se mantém isolado em uma “bolha de proteção” tentado impor valores sem a devida consulta à coletividade.

A lei apresentada ao legislativo para criar um Sistema Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural (PL), pode ser metaforicamente entendida como uma tentativa de “inventar a roda” em um tempo de inteligência artificial. Diante da inexistência de legislações específicas, propostas foram encaminhadas ao executivo que não considerou aproveitá-las ou melhorar o seu conteúdo dialogando com os proponentes. Diante dessa unilateralidade o Ministério Público – MP passou a ser acionado (Ação Civil Pública – ACP que levou ao tombamento provisório da Casa Nº1 – Casa do Alferes Ferreira Porto, entre outras) pois “coloca em risco direitos constitucionalmente assegurados”.

Os exemplos são vários onde destaca-se entre outros, a saber: 1- a efetivação – sem consulta ao colegiado do COMPHAC – do processo de tombamento provisório impositivo ao município; 2- a constatação do estado de abandono progressivo da edificação do Museu Histórico, Antropológico, Arqueológico e Oceanográfico de Torres, causando preocupação com relação à condição em que encontra-se o seu acervo; 3- a demolição sistemática de bens edificados, representativos das arquiteturas de épocas, sem licença do COMPHAC; 4- a opção política do município em intervir no “GT de Inventário” do COMPHAC, barrando todos os encaminhamentos dos trabalhos propostos, e 5- o envio para o legislativo de um projeto de lei sobre patrimônio cultural sem nenhuma audiência com os conselheiros do COMPHAC. Aqui não existem “opiniões” pois todos são fatos documentados.

Ao observar o parágrafo anterior pode-se afirmar que os três primeiros se encontram judicializados, sendo o nº1 já com sentença preliminar apontando “omissão estatal”, o nº2 em ação de recurso ao MPF e o nº3 em ação de recurso ao órgão de revisão do MPE. Identifica-se, portanto, uma ênfase na judicialização crescente dessas questões por iniciativa de cidadãos interessados na proteção do patrimônio cultural, quando deveria caber ao município, com a colaboração da coletividade, o cumprimento do dever constitucional que lhe compete.

Nas atribuições do COMPHAC (que foi detonado) consta “estabelecer critérios para enquadramento e proteção dos valores culturais”. Os conselheiros fizeram a parte deles pela 1ª vez em 2015, quando criaram uma proposta nesta direção, que foi enviada para o executivo transformar em PL e, depois seguir ao legislativo. Pela 2ª em 2023 quando atualizaram a anterior. Nas duas o executivo optou politicamente não aceitar as propostas de somar esforços com a coletividade. Simplesmente não respondeu e não deu prosseguimento ao processo.

Poder-se-ia imaginar uma alegoria que simbolicamente mostraria o isolamento do poder público, enquanto alguns cidadãos tentam de todos os meios resguardar o patrimônio cultural, evitando que edificações históricas (como atualmente a Casa Nº1, o Casarão dos Müller e o Museu Histórico) sejam destruídas pelo abandono. Incluídas no cenário nuvens escuras indicando que um desastre muito próximo pode acontecer, caracterizando as ameaças detectáveis na proposta de nova legislação que revoga a legislação vigente.

Destaca-se que a proteção do patrimônio cultural não deve ser tratada como uma questão isolada ou restrita à autoridade de poucos, mas sim como um compromisso coletivo e democrático continuado. O encapsulamento do poder público, coloca em risco não apenas edificações históricas, mas também os direitos constitucionais da sociedade de participar das decisões que afetam seu legado cultural. O diálogo necessita ser restaurado e as decisões compartilhadas, permitindo que a coletividade, em conjunto com o município, trabalhe para preservar a história e a identidade de Torres de maneira inclusiva e participativa.

 

*Texto escrito por Diderô Carlos Lopes, Vice-presidente do Centro de Estudos Históricos de Torres e Região – CEHTR.




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