OPINIÃO – Sobre caso de Regulação Fundiária em Torres

Estranhei a atitude do titular da Comissão, pois é possível fazer o REURB (Regularização Fundiária Urbana) em um imóvel com matrícula, mesmo que sem escritura

15 de março de 2026
Coluna semanal de Dani dos Santos Pereira - A FOLHA- Torres- RS

O Bairro Predial, em Torres, sempre foi participativo. Os moradores estiveram juntos na criação da Associação dos Moradores em 1984, que desde o início, reuniu-se para organizar e apresentar soluções, coletar informações e definir coletivamente as ações a serem tomadas. Assim organizados,  mantiveram a comunicação e o cadastramento dos ocupantes, com informações sobre como comprovar a posse nos casos da região.

Para evitar problemas futuros, optamos por um projeto de regularização fundiário organizado, mantendo vias legais e urbanísticas (com planta de sobreposição e memorial descritivo) por achar que seria o mais rápido, por ser mais aplicado e pensando que solucionaria o problema.

 

OTIMIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – Constituímos uma empresa, que enviou o requerimento com toda a documentação preliminar organizada para a prefeitura de Torres, que por sua vez ainda não possuía projeto municipal para disciplinar as diretrizes sobre o assunto.

Na Gestão do processo, durante todo o tempo mantemos contato periódico que, quase sempre, não resultava em informações concretas do processo (deveria ser constante) com a prefeitura para entender o status do projeto e agilizar as aprovações. Mas no período de tramitação, a Associação de moradores nunca foi notificada sobre juntadas ou ausências de documentações referentes a regularização.

Ao procurar a Comissão de Regularização da Prefeitura de Torres para saber do andamento do Reurb no bairro Predial  (esta não faz reunião com os envolvidos e informações sempre são vagas, o que não satisfaz os moradores) fui contestado por cobrar agilidade na aprovação e também porque entramos com processo de Reurb em uma área já com matriculas individuais. Estranhei a atitude do titular da Comissão, pois é possível fazer o REURB (Regularização Fundiária Urbana) em um imóvel com matrícula, mesmo que sem escritura, quando a matrícula já existe e serve como base para o procedimento. É que  o objetivo principal do REURB  é justamente a titulação dos ocupantes ou a regularização de núcleos urbanos informais já registrados. O fundamental é a existência da matrícula e a documentação que comprove o direito sobre o imóvel.

 

Entenda o Cenário

 

Matrícula sem Escritura: Ter uma matrícula significa que o imóvel já foi “identificado” no Cartório de Registro de Imóveis. Mas para se obter a escritura (documento formal que comprova a posse), precisa-se ainda  ter  o Termo assinando pela Associação de Moradores, Prefeitura municipal e Cia Predial e Agrícola S/A. Esse procedimento  resultou em Projeto de lei com aprovação legislativa e sancionada pelo prefeito, originando a (Lei 2.518/91 de 30/10/1991), onde a Associação dos Moradores do Bairro Predial possui Procuração Pública em causa Própria para assinar escrituras aos moradores e sucessores do imóvel. Mas para moradores de baixa renda, o custo tornou-se muito elevado, pois, o ITBI é calculado pegando como base o valor de venda.

A Associação dos Moradores reuniu toda a documentação que comprova os direitos sobre o imóvel, como o contrato de compra e venda, Termo Particular de Acordo, comprovantes de pagamento, IPTU e contas de consumo.

 

Identificação do Núcleo: Empresa contratada fez levantamento topográfico e a planta do núcleo urbano, que já teve alterações de perímetros, por exigências da prefeitura algumas vezes,  aguarda definição de perímetro  para poder  apresentar as matrículas existentes.

 

Foco na Titulação:  Por algum motivo, passou despercebido pela Comissão de Regularização, que neste caso de imóvel já matriculado, o REURB pode focar na titulação final dos ocupantes, através da Reurb simplificada, que pode dispensar o projeto de regularização fundiária.

Em resumo:  a existência da matrícula facilita o processo de REURB, pois já existe um registro do imóvel, de acordo com a Lei 13.465/17 e seu decreto embasam a “Reurb simplificada” focando na regularização da posse e na obtenção da titulação definitiva.

 

Pedido de reunião: Solicitamos por diversas vezes reunião, que sempre foram desmarcadas. Diante disso protocolamos (Protocolo 528/2026) em 12/01/2026, mas novamente  as reuniões foram desmarcadas (por três vezes). Também solicitamos, via Ouvidoria, e ainda também continua sem respostas. Entramos em contato com a assessoria do gabinete do prefeito e ficamos sem respostas.

Em assembleia da Associação de Moradores, diante da demora injustificável e sem uma reunião por parte da Comissão de Regularização que explicasse ou justificasse o problema da falta de   andamento – ou  para dizer onde está emperrando o processo – foi autorizada a diretoria para buscar solução via judicial.

 

Ação de fiscalização: Órgãos como o Legislativo e o Ministério Público podem intervir para garantir que a lei seja aplicada corretamente e que os direitos da população sejam respeitados.

 

*** A opinião dos colunistas de A FOLHA Torres é independente e não necessariamente representa o posicionamento do veículo de comunicação***




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