Muito se fala que não existe outra saída para o proprietário, de um bem tombado ou em vias de tombamento, que não seja a venda e a consequente demolição. Nesta quarta-feira passada, dia 25 de outubro, como atividade da feira do livro de Torres, teve uma palestra sobre patrimônio: Patrimônio Histórico e Oportunidades Econômicas, com o arquiteto e urbanista, Marcelo Koch. Quem foi teve a rara oportunidade de aumentar seu conhecimento sobre Patrimônio Cultural, e desvendar as verdades e mentiras sobre o tombamento de um bem histórico (ou de importância histórica) e sua utilização.
Foi uma bela palestra onde pode-se ver, e conhecer, o ciclo econômico do Patrimônio Histórico. Marcelo deixou claro que, neste ciclo econômico, todos ganham com a preservação, não apenas uma fatia da economia. A preservação do Patrimônio Histórico está ligada com a principal atividade econômica do município: o Turismo, e também com o mercado imobiliário e cultural, todos ganham direta e/ou indiretamente.
Mostrou, também, alternativas de preservação do patrimônio como a Outorga Onerosa do Direito de Construir, que está no Estatuto das Cidades e foi proposta para ser incluída no Plano Diretor da cidade, e a Transferência do Direito de Construir. A Outorga Onerosa, trata-se de um instrumento jurídico, usado para incentivar o desenvolvimento urbano. É uma forma prevista em lei para se exercer o direito de construir de acordo como coeficiente máximo estabelecido pelo zoneamento, mediante uma contrapartida prestada pelo beneficiado à sociedade. Os recursos obtidos são usados principalmente para programas habitacionais de interesse social, ordenamento da expansão urbana, implantação de equipamentos comunitários, criação de espaços públicos, ou proteção de áreas de interesse ambiental e cultural.
A Transferência do Direito de Construir confere ao proprietário de um lote (como um bem tombado) a possibilidade de exercer seu potencial construtivo em outro lote, ou de vendê-lo a outro proprietário. Deve ser utilizada, portanto, em áreas que o Poder Público tenha, por qualquer motivo, interesse em manter com baixa densidade. Obviamente, as áreas que podem receber o potencial construtivo devem ser aquelas em que a densificação seja desejável ou, ao menos, tolerável. O Estatuto da Cidade, estabelece que esse instrumento pode ser utilizado em áreas que o Poder Público considere necessárias para: implantação de equipamentos urbanos e comunitários; preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social. Um exemplo são aquelas áreas que, por imposição da necessidade de preservação ambiental ou do Patrimônio Histórico, devem ter seu potencial construtivo limitado. Nesses casos, a Transferência do Direito de Construir atua como um fator de amenização da pressão imobiliária nos terrenos, diminuindo a pressão pela sua ocupação. Dessa forma, proprietários de imóveis tombados que estão localizados em zonas com potencial construtivo muito maior que o efetivamente utilizado poderão transferir a diferença para outro lote, minimizando ou mesmo anulando as perdas financeiras. A intenção é evitar que o proprietário deixe de fazer as manutenções necessárias à edificação e de dificultar o trabalho de preservação, por estar insatisfeito com as possibilidades de ganhos financeiros com o seu imóvel. Dessa forma, ele pode vender o potencial construtivo sobre o qual ele teria o direito, caso a edificação fosse comum, sem interesse histórico.
Ainda, o palestrante, apresentou vários instrumentos de incentivos para a preservação do Patrimônio Histórico, tanto Públicos como Privados.
Enfim, precisaria de mais colunas para repassar aos leitores todo o conteúdo exposto na palestra. O principal está aí, aproveitem!
Fontes: Palestra de Marcelo Koch; https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/