No dia 10 de dezembro de 1948, na recém criada Assembleia da Organização das Nações Unidas -, Brasil presente, aprovou-se o Estatuto dos Direitos Humanos. Depois da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão , na Revolução Francesa, em 1789, este foi um marco da civilização. Teve como antecedente imediato o horror diante dos 40 milhões de mortos no combate ao nazifascismo durante a II Guerra Mundial e , como perspectiva, a precaução à todas as formas de violência contra a dignidade humana tão bem assinalada por Picco della Mirandola em seu “Discurso Elegantíssimo” de 1557- , um verdadeiro tratado sobre todo o conhecimento moral, religioso e social que havia na época – Editora Escala, São Paulo,1985, com notável introdução do Professor Luiz Feracina-.
Embora a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS seja um documento mandatório aos países da ONU, ele serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos , com força legal, o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Anos mais tarde, a Assembleia Geral decidiu, nas comemorações do seu cinquentenário, celebrá-lo como “Ano da Tolerância”, através da aprovação de uma “Carta da Tolerância”. Esta contém. os princípios do respeito que se deve nutrir pelos semelhantes. A escolha do nome “Tolerância” foi um reconhecimento de que a organização ainda estava longe de alcançar os objetivos para os quais havia sido criada, a saber, a paz mundial. Com o tempo, o próprio termo “Tolerância” foi abandonado como incapaz de traduzir o sentimento que deve nortear a convivência humana: o amor e não apenas o respeito ao outro.
NOVAS E IMPORTANTES DECLARAÇÕES
A luta pelos Direitos Humanos, porém, não se esgotou na Declaração de 1948. Vários outros documentos ampliaram os conceitos aí contidos e os explicitaram para outros segmentos da sociedade, considerados vulneráveis, como as crianças, ou campos da vida humana, como a cultura:
Declaração de Salamanca
Processo de Bolonha
Declaração Universal dos Direitos da Criança
Convenção sobre os Direitos da Criança
Declaração Mundial sobre Educação para Todos
Declaração Universal dos Direitos Linguísticos (também chamada de Declaração
de Barcelona)
Finalmente, como resultado de vários esforços no sentido de consolidar um consenso internacional em torno da defesa dos princípios dos Direitos Humanos, foram criados Tribunais Internacionais: A Corte Internacional de Justiça e o Tribunal Penal Internacional, ambos com sede em Haia.
TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
O Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas. Tem sede em Haia, nos Países Baixos. Por isso, também costuma ser denominada como Corte de Haia ou Tribunal de Haia. Sua sede é o Palácio da Paz. Foi instituído pelo artigo 92 da Carta das Nações Unidas: « A Corte Internacional de Justiça constitui o órgão judiciário principal das Nações Unidas. Funciona de acordo com um Estatuto estabelecido com base no Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional e anexado à presente Carta da qual faz parte integrante.”
Foi fundado em 1946, após a Segunda Guerra Mundial, em substituição à Corte Permanente de Justiça Internacional, instaurada pela Sociedade das Nações.
O Tribunal Internacional de Justiça não deve ser confundido com a Corte Penal Internacional, que tem competência para julgar indivíduos e não Estados.
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PERMANENTE
Em julho de 1998, representantes de cento e vinte países reunidos em uma conferência em Roma aprovaram o projeto de criação de um Tribunal Penal Internacional Permanente, também com sede na Haia, nos Países Baixos.
O objetivo da CPI é promover o Direito internacional, e seu mandato é de julgar os indivíduos e não os Estados (tarefa do Tribunal Internacional de Justiça). Ela é competente somente para os crimes mais graves cometidos por indivíduos: genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e os crimes de agressão. O nascimento de uma jurisdição permanente universal é um grande passo em direção da universalidade dos Direitos humanos e do respeito do direito internacional
Hoje, a perseguição destes imperativos todos , acrescidos do compromisso com a sustentabilidade do desenvolvimento no planeta, aprovado pela Eco-92, também convocada pela ONU, no Rio de Janeiro, se constitui em verdadeira estratégia da humanidade para o século XXI e contempla um elenco indivisível , único e complementar de direitos civis, direitos políticos e direitos socioeconômicos.