Decreto prorroga suspensão de quase todas aulas presenciais em Torres

No Decreto da Prefeitura de Torres, a exceção são as escolas privadas de educação infantil

30 de outubro de 2020

A Prefeitura de Torres publicou nesta sexta-feira, 30 de outubro, o decreto 255/2020 que regra sobre as atividades presenciais em estabelecimentos de ensino público e privado em Torres.

Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro, a suspensão das atividades presenciais de Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Superior em estabelecimentos públicos e privados, conforme já estabelecido no decreto 200/2020 de 04 de setembro e prorrogado pelo decreto 221/2020 de 30 de setembro.

O decreto autoriza a reabertura das escolas privadas de Educação Infantil. As escolas terão que cumprir as normas sanitárias exigidas nos protocolos de combate a disseminação da Covid-19 pela Secretaria de Saúde do Estado O calendário proposto para a rede privada estabelece as seguintes datas para reabertura:

 

03/11/2020 – Jardim / Pré-Escola

09/11/2020 – Maternal I e Maternal II

16/11/2020 – Berçário e Pré-Maternal

 

O decreto regra ainda que o ensino individual de cursos de idiomas profissionalizantes e artes seguirão o regramento de acordo com a classificação da bandeira do Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado. No momento, a região de Torres está com a bandeira laranja (risco médio).

 


Publicado em: Educação






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