Em Arroio do Sal, feriado da padroeira pode se tornar Ponto Facultativo

Vereadores da base aliada do governo Bolão querem mudar parágrafo da Lei que define dia de Nossa Senhora de Lourdes (Padroeira de Arroio do Sal) como feriado

Foto meramente ilustrativa. Fonte Igreja Nossa Senhora de Lourdes de Arroio do Sal
14 de março de 2022

Está tramitando nos ritos da Câmara  de Vereadores de Arroio do Sal a revogação do artigo da lei 2.910, de 29 de outubro de 2021 –  que instituiu Nossa Senhora de Lourdes Padroeira do Município de Arroio do Sal.

O projeto  quer revogar o artigo 2º,  colocando nova redação na lei passando o referido artigo a viger com o seguinte texto: “Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO, o dia 11 de fevereiro, data que se consagra Nossa Senhora de Lourdes, Padroeira do Município de Arroio do Sal”. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos do Projeto de Lei nº 11/2022.

A iniciativa da modificação do PL foi dos vereadores Carlos Henrique Cardoso Dias (MDB), Giovani da Silva dos Reis (MDB), Leonardo de Oliveira Machado (MDB), Diego Freitas de Quadros (MDB), Ronaldo Magnus Pereira (MDB) e Marcos Antônio Cardoso da Cunha (PROGRESSISTAS). E a justificativa dos autores do projeto modificativo defende no corpo da matéria o seguinte argumento: “Uma das principais diferenças entre o ponto facultativo e feriado é que, nos dias de ponto facultativo, o expediente é opcional para as EMPRESAS DO SETOR PRIVADO. Porém nos feriados não – por regra as empresas devem parar suas atividades em um dia de feriado”.

Na prática, o Feriado Munipal do Dia da Padroeira de Arroio do Sal, Nossa Senhora de Lourdes, comemorado em 11 de fevereiro, poderá passar a ser considerado Ponto Facultativo a partir da vigência da lei (que deve ainda ser aprovada  pela maioria dos vereadores da Câmara e  promulgada pelo prefeito Bolão). Ou seja, nesta data não seria obrigatório o fechamento de estabelecimentos privados da cidade – como ocorria no feriado.

 

 

 


Publicado em: Política






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