Faltam menos de 3 meses para que até 152 milhões de eleitores do Brasil compareçam às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de seus municípios, bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas do país. As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro.
As cidades do Litoral Norte do RS só terão primeiro turno por conta de suas populações não terem mais de 200 mil habitantes. Na maioria dos municípios da comarca de Torres (além de Torres, Arroio do Sal, Três Cachoeiras, Morrinhos do Sul, Mampituba, Dom Pedro de Alcântara e Três Forquilhas) as Câmaras Municipais elegem 9 vereadores. Somente a cidade de Torres tem população para eleger 13 membros na legislatura para as cadeiras da Câmara.
Alguns prazos e regras referentes às eleições municipais de 2024 já começaram a valer na virada do ano. Confira as principais datas:
*Pesquisa de opinião – Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
*Janela partidária – Entre 7 de março e 5 de abril, aconteceu a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores puderam trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
*Financiamento coletivo – desde 5 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos já podem fazer campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
*Convenções partidárias e registros de candidatura – Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
* Propaganda eleitoral – Esse tipo de publicidade só pode ser feito a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
*Propaganda em rádio e TV – Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.
*Horário eleitoral gratuito – A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
*Prisão de eleitores – Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.