Ação do MP pede afastamento de Secretário de Saúde de Torres

12 de setembro de 2011

                                            Prefeitura se defende em nota e afirma que    poder

 judiciário indeferiu pedido  

   

A Promotoria de Justiça de Torres ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o atual secretário municipal de Saúde, também vice-prefeito de Torres, Valmir Daitx Alexandre, o Pardal e a assessora  Jorgiana Fernandes, que também é coordenadora do Serviço Móvel de Urgência SAMU local. Dentre os pedidos submetidos í  apreciação do Poder Judiciário, foi solicitado o afastamento liminar dos agentes públicos dos cargos que ocupam, o ressarcimento integral dos danos e a perda das funçíµes públicas.    

Conforme a petição inicial, Jorgiana determinou que uma das ambulâncias do SAMU permanecesse parada em uma oficina mecânica no municí­pio de Três Cachoeiras sem que apresentasse qualquer defeito ou necessidade de conserto. Com isso, restou apenas um veí­culo para o socorro de pacientes, deixando a população sem socorro médico de urgência quando, por exemplo, a única viatura em uso já se encontrasse em atendimento ou realizando transportes médicos para Porto Alegre.    

Em 15 de agosto, o promotor Roberto José Taborda Masiero, acompanhado de equipe técnica e de perí­cia, foi até a oficina mecânica em que se encontrava o veí­culo, de propriedade de Diovani Schaeffer Sinnott, também demandado, ocasião em que foi constatado que a ambulância, de fato, estava em perfeitas condiçíµes de uso. O veí­culo ficou parado por oito dias. Dois dias depois, foi expedida recomendação ao Secretário Municipal da Saúde para que o funcionamento da ambulância fosse imediatamente restabelecido, o que acabou acontecendo.    

Conforme o Promotor de Justiça, com tal manobra, Valmir Daitx Alexandre e Jorgiana dos Santos Fernandes pretendiam evitar desgastes polí­ticos e responsabilizaçíµes diante de eventual impossibilidade de atendimento médico por meros problemas de escala dos socorristas, pois vários servidores do SAMU foram recentemente demitidos, o que inviabilizou o adequado preenchimento da escala de plantão e a manutenção de equipes suficientes para o funcionamento das duas ambulâncias existentes.    

De acordo com o Masiero, também é investigada a possibilidade de casos de omissão de socorro. Foram feridos, para ele, "os princí­pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e, em especial, da continuidade dos serviços públicos".

 

   

Contraponto:

   

NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE TORRES

   

A Prefeitura de Torres vem por meio deste se manifestar sobre a matéria publicada no site do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no dia 5 de setembro de 2011, intitulada Ação pede afastamento de Secretário de Saúde de Torres declarar que:

   

O SAMU em Torres conta com duas ambulâncias sendo uma de Suporte Básico e uma de Suporte Avançado, ambas com serviço regulado pelo SAMU Estadual. A manutenção preventiva destes veí­culos é realizada regularmente para evitar desgastes maiores, bem como são previamente autorizadas pelo SAMU do Estado. Quando um veí­culo do SAMU é encaminhado para revisão, a Central de Regulação aciona a base mais próxima para prestar cobertura í quele municí­pio com demanda. Assim, Torres não ficou em nenhum momento sem cobertura do SAMU. Bem como já prestou assistência a outros municí­pios vizinhos quando se encontraram na mesma situação. Desse modo, o municí­pio não deixou em nenhum momento pacientes desassistidos, portanto não ocorreu a omissão de socorro.    

   

Cabe salientar que a unidade de Torres é considerada pelo Estado como referencia em qualidade de serviços prestados. Ainda segundo o Estado em breve o municí­pio receberá uma nova ambulância para substituir a que estiver mais desgastada. Tais revisíµes também ajudarão ao Municí­pio definir qual veí­culo deverá ser substituí­do pelo novo, proporcionando a população mais qualidade e segurança no atendimento.

   

Os atos da Secretaria de Saúde de Torres são transparentes e focados na qualidade de vida do cidadão. Tais atos obedecem a diretrizes preconizadas pelo Sistema íšnico de Saúde (SUS) e supervisionados pela Secretaria Estadual de Saúde e Tribunal de Contas do Estado.    

   Reiteramos que o pedido de afastamento do agente público de Torres na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público foi indeferida pelo Poder Judiciário da Comarca de Torres. No despacho é citado que a inicial ainda não foi recebida; logo, não se sabe se haverá instrução. Segundo, não há indí­cios da necessidade da medida pleiteada para a instrução, não se podendo presumir a manipulação da prova pelos réus. E tão logo recebida a intimação será apresentada í  defesa.


Publicado em:







Veja Também





Links Patrocinados