Prefeitura se defende em nota e afirma que poder
judiciário indeferiu pedido
A Promotoria de Justiça de Torres ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o atual secretário municipal de Saúde, também vice-prefeito de Torres, Valmir Daitx Alexandre, o Pardal e a assessora Jorgiana Fernandes, que também é coordenadora do Serviço Móvel de Urgência SAMU local. Dentre os pedidos submetidos í apreciação do Poder Judiciário, foi solicitado o afastamento liminar dos agentes públicos dos cargos que ocupam, o ressarcimento integral dos danos e a perda das funçíµes públicas.
Conforme a petição inicial, Jorgiana determinou que uma das ambulâncias do SAMU permanecesse parada em uma oficina mecânica no município de Três Cachoeiras sem que apresentasse qualquer defeito ou necessidade de conserto. Com isso, restou apenas um veículo para o socorro de pacientes, deixando a população sem socorro médico de urgência quando, por exemplo, a única viatura em uso já se encontrasse em atendimento ou realizando transportes médicos para Porto Alegre.
Em 15 de agosto, o promotor Roberto José Taborda Masiero, acompanhado de equipe técnica e de perícia, foi até a oficina mecânica em que se encontrava o veículo, de propriedade de Diovani Schaeffer Sinnott, também demandado, ocasião em que foi constatado que a ambulância, de fato, estava em perfeitas condiçíµes de uso. O veículo ficou parado por oito dias. Dois dias depois, foi expedida recomendação ao Secretário Municipal da Saúde para que o funcionamento da ambulância fosse imediatamente restabelecido, o que acabou acontecendo.
Conforme o Promotor de Justiça, com tal manobra, Valmir Daitx Alexandre e Jorgiana dos Santos Fernandes pretendiam evitar desgastes políticos e responsabilizaçíµes diante de eventual impossibilidade de atendimento médico por meros problemas de escala dos socorristas, pois vários servidores do SAMU foram recentemente demitidos, o que inviabilizou o adequado preenchimento da escala de plantão e a manutenção de equipes suficientes para o funcionamento das duas ambulâncias existentes.
De acordo com o Masiero, também é investigada a possibilidade de casos de omissão de socorro. Foram feridos, para ele, "os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e, em especial, da continuidade dos serviços públicos".
Contraponto:
NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE TORRES
A Prefeitura de Torres vem por meio deste se manifestar sobre a matéria publicada no site do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no dia 5 de setembro de 2011, intitulada Ação pede afastamento de Secretário de Saúde de Torres declarar que:
O SAMU em Torres conta com duas ambulâncias sendo uma de Suporte Básico e uma de Suporte Avançado, ambas com serviço regulado pelo SAMU Estadual. A manutenção preventiva destes veículos é realizada regularmente para evitar desgastes maiores, bem como são previamente autorizadas pelo SAMU do Estado. Quando um veículo do SAMU é encaminhado para revisão, a Central de Regulação aciona a base mais próxima para prestar cobertura í quele município com demanda. Assim, Torres não ficou em nenhum momento sem cobertura do SAMU. Bem como já prestou assistência a outros municípios vizinhos quando se encontraram na mesma situação. Desse modo, o município não deixou em nenhum momento pacientes desassistidos, portanto não ocorreu a omissão de socorro.
Cabe salientar que a unidade de Torres é considerada pelo Estado como referencia em qualidade de serviços prestados. Ainda segundo o Estado em breve o município receberá uma nova ambulância para substituir a que estiver mais desgastada. Tais revisíµes também ajudarão ao Município definir qual veículo deverá ser substituído pelo novo, proporcionando a população mais qualidade e segurança no atendimento.
Os atos da Secretaria de Saúde de Torres são transparentes e focados na qualidade de vida do cidadão. Tais atos obedecem a diretrizes preconizadas pelo Sistema íšnico de Saúde (SUS) e supervisionados pela Secretaria Estadual de Saúde e Tribunal de Contas do Estado.
Reiteramos que o pedido de afastamento do agente público de Torres na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público foi indeferida pelo Poder Judiciário da Comarca de Torres. No despacho é citado que a inicial ainda não foi recebida; logo, não se sabe se haverá instrução. Segundo, não há indícios da necessidade da medida pleiteada para a instrução, não se podendo presumir a manipulação da prova pelos réus. E tão logo recebida a intimação será apresentada í defesa.


