Adoção de crianças no Brasil: As verdades e as possibilidades

6 de junho de 2012

 

Por Guilherme Rocha*

 

 

No dia 25 de maio, foi comemorado o Dia Nacional da Adoção. Apesar dos desejos de muitas pessoas em adotar uma criança, o processo esbarra tanto na burocracia quanto nas incompatibilidades entre os candidatos a pais e os menores a espera de uma famí­lia.

 

 

 

Burocracia impede adoçíµes

 

Apesar de 39.383 crianças e adolescentes viverem em abrigos í  espera de serem adotadas, apenas 5.215 estão habilitadas para adoção. Isso representa menos de 15% do total, ou apenas um em cada sete meninos e meninas nessa situação. Isso acontece porque a Lei Nacional de Adoção, de 2009, enfatiza que devem ser esgotadas todas as possibilidades de reintegração com a famí­lia natural antes de a criança ser encaminhada para adoção.

Entretanto, a busca pelas famí­lias e as tentativas de reinserir a criança no seu lar de origem podem levar anos. Segundo juí­zes, diretores de instituiçíµes e outros profissionais que trabalham com adoção, isso faz com que a criança perca oportunidades de ganhar um novo lar. As informaçíµes são da Agência Brasil, referentes a maio de 2012.

A Lei Nacional da Adoção, aprovada em 2009, fixou em dois anos o tempo máximo de permanência da criança ou do adolescente em um abrigo. Mas, na prática, a demora da Justiça para analisar e decidir cada situação faz com que esse prazo seja extrapolado na maioria dos casos. Muitos adolescentes ficam nas instituiçíµes de acolhimento até os 18 anos, quando devem sair para construir as próprias vidas.

A lei também estabeleceu que a cada seis meses a situação da criança que vive em um abrigo deve ser revisada. A instituição produz um relatório sobre a condição das famí­lias e as tentativas de reintegração com os pais biológicos, avós ou tios e indica se ela deverá ser encaminhada para adoção ou pode voltar para a famí­lia de origem

 

 

Processo de seleção: Demanda x Realidade

 

No Brasil, quase 30 mil casais estão na fila da adoção, número bem menor que as mais de 5 mil crianças e adolescentes já cadastrados a espera de um lar. Ainda assim, o processo emperra na exigência dos futuros pais. Uma barreira difí­cil de ser superada ainda é a adoção de irmãos. Apenas 18% aceitam adotar  irmãos ,e 35% dos meninos e meninas têm irmãos no cadastro. A lei determina que, caso a criança ou adolescente tenha irmãos também disponí­veis para adoção, o grupo não deve ser separado. Os ví­nculos fraternais só podem ser rompidos em casos excepcionais, que serão avaliados pela Vara da Infância, explica a psicóloga Carolina Lemos da Silva, que atua no Ceclin de Torres e é especialista no assunto.

Quase dois terços das crianças e adolescentes disponí­veis para adoção é composta por afrodescendentes. Porém, a maioria dos candidatos a pais querem crianças brancas. E esta exigência é ainda maior no sul do Brasil. De acordo com dados do CNJ, 47,8% dos futuros pais da região sul dizem aceitar apenas crianças brancas, í­ndice que cai para 33% no Sudeste e 18% no Centro-Oeste por exemplo.

Outro fator que breca o processo de adoção é a idade. Enquanto 63% das crianças e adolescentes cadastrados para serem adotados tem entre 07 e 15 anos, a maioria dos canditatos a pais querem bebês, de no máximo dois anos Além disso, a ocorrência de doenças crí´nicas ou possibilidade de deficiências fí­sicas ou mentais  pelos candidatos a filhos reduzem ainda mais a possibilidade de coincidência entre os perfis desejados e os disponí­veis.

Quase 60% dos pretendentes declaram ser indiferentes em relação ao sexo, porém 33,2% querem exclusivamente meninas, ante 9,6% para os garotos. A maioria dos pais quer o esteriótipo de um filho perfeito. A procura maior é por meninas   de olhos azuis, com no máximo dois anos. Porém, esta não é a realidade dos abrigos, onde a maioria das crianças é negra ou parda. Além disso, a lei diz que é inconstitucional separar irmãos durante o processo de adoção, e isso acaba sendo um entrave para muitos candidatos a pais, indica Carolina

 

 

Processo com acompanhamento psicológico

 

Mas para aqueles que realmente desejam ir a frente com o processo, adotar é dar a chance a uma (ou mais de uma) criança ou adolescente, antes privado de famí­lia, de crescer e se desenvolver em uma comunidade e num ambiente familiar. Uma oportunidade de crescer tanto no fí­sico como no psí­quico, recomeçando a vida, inserido numa descendência de forma definitiva, irrevogável e com todos os ví­nculos próprios da filiação. Por isso há a necessidade de uma preparação psicológica para este processo.

De acordo com a psicóloga Carolina, com a reformulação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 2009, ficou previsto um trabalho sistemático   de   acompanhamento   psicológico da criança e da famí­lia em todo o processo de adoção:   estágio   de   convivência, adaptação, orientação da criança e da famí­lia serão acompanhados por profissionais . Isso promove o conhecimento sobre o assunto amenizando, desmistificando o preconceito com relação í  adoção de criança maior e prevenido a devoluçíµes dessas crianças. O acompanhamento psicológico do processo adotivo é uma medida crucial, sendo que o atendimento possibilita transformaçíµes, com o psicólogo orientando e fazendo aconselhamento terapêutico e encaminhamentos quando necessários, indica a psicóloga Carolina Lemos.

Além disso, desde 2009, a lei exige de quem quer adotar a realização de um curso preparatório. Nas aulas, se aprende, por exemplo, que a prioridade para a Justiça não é encontrar a criança ideal para cada famí­lia inscrita, mas a melhor famí­lia para cada criança.

Neste sentido, segundo Carolina, a preparação para a adoção promove esse repensar e possibilita mudanças quanto ao perfil de caracterí­sticas fí­sicas e psicológicas da criança desejada. O acompanhamento psicológico pode atuar visando conscientizar os pais acerca da possibilidade de haver diferença entre a criança que esperam adotar, imaginária e, a criança real. O reconhecimento desta diferença e a compreensão dos desafios especí­ficos apresentados pela adoção permitirão uma melhor adequação ao papel de pais adotivos.

A adoção de uma criança ou adolescente, mais do que uma questão jurí­dica, constitui-se em uma postura diante da vida, em uma opção, uma escolha, um ato de filiação. í‰ uma ação que tem sua raiz no desejo de cada indiví­duo, e que envolve não só uma pessoa, mas no mí­nimo um grupos de familiares, indica Carolina. Os pais e a criança necessitam de um tempo para assimilar as mudanças que ocorreram (e ocorrerão) nas suas vidas, de maneira que sejam facilitadas a convivência, e a construção dos ví­nculos de uma nova famí­lia.

 

 

Documentos necessários para adoção

 

Todo processo de adoção tem iní­cio a partir da inscrição dos interessados no Cadastro de Pretendentes í  Adoção, no fórum da Comarca da Infância e Juventude (3664-1555 ou 3664-1755) com os documentos necessários apresentados em original ou fotocópia autenticada. Abaixo, segue a lista dos documentos.

 

1. Fotocópia autenticada da identidade e CPF do casal ou indiví­duo;

 

2. Fotocópia autenticada da certidão de casamento, prova da união estável mediante declaração assinada por, no mí­nimo, 02 (duas) testemunhas idí´neas, com integral qualificação e firmas reconhecidas dos declarantes; no caso do candidato ser solteiro, cópia autenticada da certidão de nascimento


3. Atestado de saúde fí­sico e mental (com firma reconhecida da assinatura do médico);


4. Declaração de idoneidade moral firmada por 02 (duas) testemunhas (reconhecer firma das assinaturas);


5. Certidíµes negativas de ação na área Cí­vel, Criminal e Extra Judicial fornecida por Cartório Distribuidor da Comarca de residência do(s) interessado(s). Em Curitiba, obtidas na Rua XV de Novembro, n º 362, 2 º andar;


6. Fotocópia autenticada do comprovante de renda dos interessados;


7. Comprovante de residência (talão de luz / água);


8. Fotos coloridas e recentes, preferência tamanho 10 X 15 (tipo postal), do interessado e da residência, abrangendo a parte interna e externa do imóvel, e, se possí­vel, da famí­lia.

 

 

*com informaçíµes da Agência Brasil, Gazeta do Povo, CNJ


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