Além de permitidas, propagandas de carros de som ambulantes agora estão garantidas no Código Ambiental de Torres

8 de outubro de 2010

Uma emenda feita ao código ambiental da cidade, aprovada na última sessão da Câmara Municipal realizada na segunda-feira (4), junto com a aprovação do próprio Código, regulou, por lei, a questão que já foi polêmica na cidade, que se refere í  permissão ou não da propaganda de Carros de Som em Torres. A emenda, assinada pelos vereadores Gibraltar Vidal, o Gimi (PMDB), George Rech (PTB), Carlos Alberto da Rosa, o Betão da Cal (PPS), Antenor Justo Behncker, o Tenora (PP) e Anerino Manoel Cândido (PMDB) formaliza definitivamente a atividade. Além disto, protege a categoria, proibindo que donos de lojas façam propagandas com seus próprios carros e limitando novas licenças ao crescimento da população, o que dá direitos especiais aos carros que teoricamente estão registrados.  

A lei, portanto, permite que carros de som trafeguem na cidade, desde que cumpram normas quanto ao horário e volume de som, o que já havia regra antes da lei e que mostrou pouca eficácia pela dificuldade de fiscalização e de emissão de flagrantes por parte de órgãos fiscalizadores, pois os donos dos carros podem alegar que o volume alto, por exemplo, não seria o que eles estariam emitindo, dificultando o flagrante com prova cabal.

   

Idéia de proibição foi rechaçada pela emenda aprovada

   

O vereador Rogerinho liderou uma nova tentativa de proibir o formato de propaganda na cidade, dando prazo para que os donos de carros buscassem novas alternativas de trabalho ou propaganda ambulante até o ano de 2014. Mas a emenda aprovada derrubou a idéia do vereador que constava no corpo do Código ambiental aprovado caso a emenda não passasse. A vereadora Professora Lú e o vereador Antí´nio Carlos Machado também se posicionaram contra a aprovação da emenda. Mas por seis votos a dois, a emenda passou.

 A única possibilidade da matéria em processo sofrer reversão é a de o prefeito João Alberto não sancionar a emenda. Mas se ela for sancionada junto com todo o Código Ambiental, a atividade de propaganda sonora em Torres estará permitida e fará parte, inclusive, das regras do código que ironicamente protege e emite sançíµes í s poluiçíµes ambientais, inclusive as sonoras.  


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