Além de permitidas, propagandas de carros de som ambulantes agora estão garantidas no Código Ambiental de Torres

Uma emenda feita ao código ambiental da cidade, aprovada na última sessão da Câmara Municipal realizada na segunda-feira (4), junto com a aprovação do próprio Código, regulou, por lei, a questão que já foi polêmica na cidade, que se refere í permissão ou não da propaganda de Carros de Som em Torres. A emenda, assinada pelos vereadores Gibraltar Vidal, o Gimi (PMDB), George Rech (PTB), Carlos Alberto da Rosa, o Betão da Cal (PPS), Antenor Justo Behncker, o Tenora (PP) e Anerino Manoel Cândido (PMDB) formaliza definitivamente a atividade. Além disto, protege a categoria, proibindo que donos de lojas façam propagandas com seus próprios carros e limitando novas licenças ao crescimento da população, o que dá direitos especiais aos carros que teoricamente estão registrados.
A lei, portanto, permite que carros de som trafeguem na cidade, desde que cumpram normas quanto ao horário e volume de som, o que já havia regra antes da lei e que mostrou pouca eficácia pela dificuldade de fiscalização e de emissão de flagrantes por parte de órgãos fiscalizadores, pois os donos dos carros podem alegar que o volume alto, por exemplo, não seria o que eles estariam emitindo, dificultando o flagrante com prova cabal.
Idéia de proibição foi rechaçada pela emenda aprovada
O vereador Rogerinho liderou uma nova tentativa de proibir o formato de propaganda na cidade, dando prazo para que os donos de carros buscassem novas alternativas de trabalho ou propaganda ambulante até o ano de 2014. Mas a emenda aprovada derrubou a idéia do vereador que constava no corpo do Código ambiental aprovado caso a emenda não passasse. A vereadora Professora Lú e o vereador Antí´nio Carlos Machado também se posicionaram contra a aprovação da emenda. Mas por seis votos a dois, a emenda passou.
A única possibilidade da matéria em processo sofrer reversão é a de o prefeito João Alberto não sancionar a emenda. Mas se ela for sancionada junto com todo o Código Ambiental, a atividade de propaganda sonora em Torres estará permitida e fará parte, inclusive, das regras do código que ironicamente protege e emite sançíµes í s poluiçíµes ambientais, inclusive as sonoras.