Calendário eleitoral: datas importantes no 1º semestre de 2012

11 de fevereiro de 2012

2012 é ano de eleiçíµes municipais no Brasil. Os mais de 136 milhíµes de eleitores devem ir í s urnas, no dia 7 de outubro (em primeiro turno), para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos mais de 5,5 mil municí­pios do paí­s. O Tribunal Superior Eleitoral já aprovou o Calendário Eleitoral que vai nortear o pleito.

 

A partir do dia 7 de abril, todos os programas de computador utilizados nas urnas eletrí´nicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos polí­ticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público.

 

10 de abril marca o iní­cio do prazo a partir do qual fica vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

 

Já no dia 9 de maio termina o prazo para o eleitor requerer sua inscrição eleitoral ou pedir transferência de domicí­lio. 9 de maio também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do municí­pio pedir alteração no seu tí­tulo eleitoral, e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

 

De 10 a 30 de junho acontecem as convençíµes partidárias para escolha dos candidatos que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos mais de 5,5 mil municí­pios brasileiros.

   

 Desde Janeiro

   

Desde o dia 1 º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefí­cios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercí­cio anterior, bem como os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercí­cio anterior.

 

 O calendário também prevê que, a partir do primeiro dia do ano, todas as pesquisas eleitorais realizadas devem ser registradas no Juí­zo Eleitoral competente com  as informaçíµes previstas em lei.    


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