Com intenção de proteger agricultores, Cãmara aprova Poda Quí­mica dentro de terrenos na área urbana

8 de outubro de 2010

Uma emenda ao código ambiental foi aprovada por seis votos a favor e dois contra (somente a vereadora Lú do PT e o vereador Machado do PMDB votaram contra) e permite, afinal, que terrenos localizados mesmo dentro da área urbana de Torres possam fazer a chamada Poda Quí­mica, um procedimento que mata gramí­nea e outras plantas rasteiras através da aplicação de veneno. Isto significa, na prática, que proprietários de imóveis urbanos podem realizar o procedimento altamente poluidor dentro de seus terrenos caseiros ou em sí­tios, mesmo com o risco iminente de, com as chuvas, os produtos tóxicos corram para as ruas, formem poças gerando perigos para transeuntes e corram também para córregos que passam em área urbana.

   

Vereadora Lú pretendia a proibição total da poda, inclusive no interior

   

Tudo iniciou com uma proposta de emenda ao Código Ambiental proposta pela vereadora Professora Lú (PT), que pedia a proibição deste tipo de atividade poluidora em todo o território do municí­pio de Torres, inclusive na área rural.   Praticamente todas as representaçíµes legislativas da casa se manifestarão contra a emenda sugerida pela vereadora petista, o que gerou rejeição na votação por sete votos contra a emenda e somente um a favor, o da própria professora Lú.    

Em sua defesa í  emenda, Lú afirmou que pretendia que a cidade se posicionasse na vanguarda da preservação ambiental, banindo definitivamente os defensivos agrí­colas e venenos de tudo, inclusive das lavoras, já que, conforme informou, existem incentivos fiscais para a reversão de agricultura tradicional para ecologicamente correta, inclusive com financiamento de equipamentos. Mas os vereadores que defenderam também agricultores que estavam no plenário para assistir o debate informaram que, para eles, se tratava de legislação geral do Brasil, que proibiria ou não qualquer tipo de produto quí­mico em lavoras, e que os técnicos do governo que prestam assistência técnica e fiscalização que teriam a responsabilidade de informar malefí­cios do uso indevido dos produtos nas lavouras.

   

Emenda de rumo inverso

   

O vereador Idelfonso Brocca também apresentou uma emenda. Esta de rumo inverso ao da emenda da professora Lú. Sugeriu que a proibição da poda quí­mica ficasse restrita í s áreas consideradas públicas (ruas e calçadas), sem entrar nas áreas privadas dos cidadãos torrenses. Ele defendeu (e recebeu apoios) que proprietários de casas em áreas semi- urbanas possam aplicar a Poda Quí­mica em seus terrenos ou sí­tios, mesmo com ruas e moradores por perto. E a emenda foi aprovada.  

Agora, para reverter a situação, somente a rejeição do prefeito municipal poderá inverter a nova regra poluidora que aprova a emenda sobre Podas Quí­micas.   Se ela for sancionada pelo prefeito João Alberto, qualquer cidadão poderá, por lei, aplicar produtos quí­micos nos seus terrenos, desde que sejam privados. Cabe ainda saber se não se trata de matéria com ví­cio de origem, qual seja, que interfere nas leis do Código Nacional ou do Estado do RS,   que regem as leis do Meio ambiente acima das leis municipais.

     


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