Com intenção de proteger agricultores, Cãmara aprova Poda Química dentro de terrenos na área urbana
8 de outubro de 2010
Uma emenda ao código ambiental foi aprovada por seis votos a favor e dois contra (somente a vereadora Lú do PT e o vereador Machado do PMDB votaram contra) e permite, afinal, que terrenos localizados mesmo dentro da área urbana de Torres possam fazer a chamada Poda Química, um procedimento que mata gramínea e outras plantas rasteiras através da aplicação de veneno. Isto significa, na prática, que proprietários de imóveis urbanos podem realizar o procedimento altamente poluidor dentro de seus terrenos caseiros ou em sítios, mesmo com o risco iminente de, com as chuvas, os produtos tóxicos corram para as ruas, formem poças gerando perigos para transeuntes e corram também para córregos que passam em área urbana.
Vereadora Lú pretendia a proibição total da poda, inclusive no interior
Tudo iniciou com uma proposta de emenda ao Código Ambiental proposta pela vereadora Professora Lú (PT), que pedia a proibição deste tipo de atividade poluidora em todo o território do município de Torres, inclusive na área rural. Praticamente todas as representaçíµes legislativas da casa se manifestarão contra a emenda sugerida pela vereadora petista, o que gerou rejeição na votação por sete votos contra a emenda e somente um a favor, o da própria professora Lú.
Em sua defesa í emenda, Lú afirmou que pretendia que a cidade se posicionasse na vanguarda da preservação ambiental, banindo definitivamente os defensivos agrícolas e venenos de tudo, inclusive das lavoras, já que, conforme informou, existem incentivos fiscais para a reversão de agricultura tradicional para ecologicamente correta, inclusive com financiamento de equipamentos. Mas os vereadores que defenderam também agricultores que estavam no plenário para assistir o debate informaram que, para eles, se tratava de legislação geral do Brasil, que proibiria ou não qualquer tipo de produto químico em lavoras, e que os técnicos do governo que prestam assistência técnica e fiscalização que teriam a responsabilidade de informar malefícios do uso indevido dos produtos nas lavouras.
Emenda de rumo inverso
O vereador Idelfonso Brocca também apresentou uma emenda. Esta de rumo inverso ao da emenda da professora Lú. Sugeriu que a proibição da poda química ficasse restrita í s áreas consideradas públicas (ruas e calçadas), sem entrar nas áreas privadas dos cidadãos torrenses. Ele defendeu (e recebeu apoios) que proprietários de casas em áreas semi- urbanas possam aplicar a Poda Química em seus terrenos ou sítios, mesmo com ruas e moradores por perto. E a emenda foi aprovada.
Agora, para reverter a situação, somente a rejeição do prefeito municipal poderá inverter a nova regra poluidora que aprova a emenda sobre Podas Químicas. Se ela for sancionada pelo prefeito João Alberto, qualquer cidadão poderá, por lei, aplicar produtos químicos nos seus terrenos, desde que sejam privados. Cabe ainda saber se não se trata de matéria com vício de origem, qual seja, que interfere nas leis do Código Nacional ou do Estado do RS, que regem as leis do Meio ambiente acima das leis municipais.


