Comunidade de Torres coleta mais de seis mil assinaturas pedindo um basta” aos excessos na área ambiental promovidos na cidade

14 de junho de 2011

 

 

Um abaixo assinado proposto em audiência pública na Câmara de Vereadores   no dia 24/05/2011, iniciado pela OAB, SINDILOJAS, CDL, ASSOCIAí‡íƒO DE MORADORES DO BAIRRO PORTO ALEGRE, CONSEPRO, AHBRS,   ACTOR, ACIT.,   já tem mais de seis mil assinaturas em uma semana.  

A iniciativa ocorreu após um Audiência Pública promovida pela Câmara Municipal que levou vários moradores do entorno da área do Parque Itapeva í  Casa Legislativa, onde autoridades do poder executivo e do Ministério Público do RS foram convidados a comparecer, com aviso protocolado com 15 dias de antecedência, mas   não   vieram ao encontro, a maioria sequer mandou justificativa pela não vinda.  

Uma reunião com autoridades do Poder Executivo e Legislativo torrense já havia sido provocada junto í  SEMA, em abril. Mas lá nenhuma ação em prol doas providências sobre o parque foi tomada. Alguns vereadores torrenses lamentaram inclusive a pouca importância dada pela secretária na audiência.

 

 Vejam o conteúdo do abaixo assinado:

   

A OAB, SUBSEí‡íƒO DE TORRES, a exemplo do seu Conselho Federal, da Seccional do Estado do Rio Grande do Sul e das demais Subseçíµes e Seccionais dos outros Estados Brasileiros e do Distrito Federal, amparada no artigo 44, da Lei Federal 8.906/1994 (ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB), inciso I (tem assegurada a prerrogativa de defender a Constituição Federal, a ordem jurí­dica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituiçíµes jurí­dicas), propíµe a presente manifestação popular, via deste abaixo assinado, cujo objetivo é fazer valer as Leis, em especial a Constituição Federal de 1988, porquanto, equivocadamente, setores vinculados aos ditames do Direito Ambiental, na maioria das vezes, valendo-se de resoluçíµes, aviltam direitos consagrados em Leis, cujo produto final é o constrangimento da cidadania. Por fim, que fique bem claro: A OAB é a favor da preservação do meio ambiente! Porém há que se ter bom senso, demarcar as hierarquias legais do direito ambiental sem anular aos outros direitos envolvidos. Compatibilizar por proporcionalidade os direitos e princí­pios constitucionais, via interpretação sistêmica, objetivando a sustentabilidade e equilí­brio ambientais no caso concreto, esse é o dever dos agentes públicos ambientais.   Sob pena de ferirmos de morte o próprio Estado Democrático de Direito e o Devido Processo Legal, mas, principal e diretamente, todo o sistema jurí­dico compatibilizado no corpo da Constituição Federal.

   

Torres, junho de 2011.

   

MEDIDA DE Aí‡íƒO POPULAR DIRETA VIA ABAIXO ASSINADO

   

Considerando que Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 1 º da Constituição da República Federativa do Brasil.

 Considerando que nós, cidadãos abaixo assinados, declaramos não mais suportar abusos e excessos das autoridades ambientais estaduais no âmbito do municí­pio de Torres, exigimos respeito, ao nosso patrimí´nio privado, í  sociedade e ao nosso poder público municipal.

Considerando que a idéia de Parque da Itapeva é posterior ao municí­pio e a ordenação urbana desse, é o parque que deve adequar-se í  cidade e não o contrário, como vem sendo a conduta até hoje, atropelando o municí­pio e a sociedade.

 

Considerando que as autoridades ambientais estaduais estão afrontando diretamente o pacto federativo, a autonomia municipal, art. 18 da CF., a função social da propriedade urbana, arts. 5 º, XXIII e 182 a CF., o direito ao devido processo legal e a justa e prévia indenização em desapropriação, art.5 º, XXIV da CF., o direito de propriedade, art. 5, XXII, o direito de habitação das populaçíµes locais nos termos do art. 42 parágrafo segundo da lei 9985/2000, entre outras normas de ponderação e bom senso.

 

Isso posto, requeremos í s autoridades:

 

I – que imediatamente cessem quaisquer atividades do estado em áreas ainda não indenizadas do dito Parque da Itapeva, que o Estado do Rio Grande do Sul retire-se de qualquer área não indenizada onde não tenha autorização do proprietário.

 

II – que sejam proibidas atitudes de excesso e abuso de poder, tipo: flagrantes, como se fosse crime ambiental jovens brincarem nas dunas, praticarem sandboard, avós pescarem com netos na pedra da Itapeva, pessoas consertarem e manterem suas residências;

 

III “ proibição de intervenção do estado do RS em áreas de uso comum do povo, praias e plataforma continental, esses, bens da União, art. 20, IV, V, VII da CF.; bem como quaisquer medidas e exigências que intervenham no âmbito municipal sem respeitar a polí­tica urbana do plano diretor de Torres e lei federal de parcelamento do solo urbano 6766/79;

 

IV – o respeito ao domicí­lio das populaçíµes locais, até que sejam indenizadas ou realocadas, conforme art. 42 parágrafo 2 º da lei 9985/2000;

 

V – que as autoridades estaduais ambientais tratem com urbanidade a população e que cessem quaisquer constrangimentos ou afronta ao poder público municipal e í  população, inclusive sem a utilização de armas de fogo pois não estão lidando com bandidos, mas com proprietários esbulhados ou famí­lias.

 

 VI “ que a tabela de recuo de cursos d’água aplicada no nosso municí­pio pelo estado seja a municipal e da lei de parcelamento do solo urbano; caso o estado insista em aplicar código florestal em zona urbana do municí­pio, que primeiro o faça no centro de Porto Alegre e na Avenida Ipiranga, com 500m e 50m de recuo de APP., respectivamente, como prega no nosso municí­pio, princí­pio da igualdade de tratamento.

Sem mais, com espí­rito de sustentabilidade ambiental e fraternidade, para combater excessos e velar pela nossa cidade, pelo meio ambiente e patrimí´nio privado em comunhão, pela felicidade de nossas famí­lias, abaixo assinamos.     TORRES – RS,   maio e junho de  2011.


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