Condenado sem direito í  apelação assassino de dentista que morava em Torres

1 de julho de 2011

O Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou Fabiano Costa de Lima a 34 anos e 11 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo estupro, atentado violento ao pudor e homicí­dio triplamente qualificado da dentista Márcia Nascimento Gomes, que morava em Torres quando de seu macabro assassinato ocorrido na Rota do Sol. O crime ocorreu em 27/4/2009, no km 45  daquela Via estadual.  

 O Júri, presidido pelo Juiz Felipe Keunecke, do 1 º Juizado da 2 ª Vara do Júri, iniciou-se í s 9h e se estendeu até as 18h15min. O réu não terá direito de apelar em liberdade. Foi recomendado que cumpra pena na Penitenciária Modulada de Osório, local onde já estava preso aguardando julgamento.  

O processo tramitou inicialmente na Comarca de Terra de Areia, onde residia o acusado. No dia 24/2 a 2 ª Câmara Criminal do TJ concedeu a mudança de Foro do julgamento para Porto Alegre, a pedido do Ministério Público, devido í  preocupação quanto í  imparcialidade dos jurados.

   

Crime

   

Conforme denúncia do MP, no dia do crime, por volta das 12h, Fabiano de Lima trafegava em seu caminhão pela Rota do Sol, sentido Itati/São Francisco de Paula, quando passou a seguir a ví­tima, que dirigia no mesmo sentido, até encurralá-la junto ao guard rail da rodovia. A dentista teria tentado manobrar o automóvel para fugir, dando marcha ré, mas foi rendida mediante violência e emprego de arma. Usuários da rodovia presenciaram parcialmente a abordagem, fazendo com que o caminhoneiro levasse a ví­tima até um matagal, í s margens da estrada.

Lá, Márcia Gomes foi amarrada a uma árvore, ficando totalmente imobilizada. A ví­tima foi forçada a fazer sexo vaginal e anal e espancada com golpes provavelmente de um facão, no rosto, pescoço, tórax, membros posteriores e inferiores, nádegas e genitália externa. Ao final, o réu enrolou uma corda no pescoço da dentista, dando diversas voltas que deixaram sulcos com oito milí­metros de largura, asfixiando-a.

 Em defesa, o caminhoneiro, que confessou o crime, narrou que ambos discutiram em decorrência do trânsito e que a ví­tima lhe agrediu com uma paulada na cabeça. Afirmou não se recordar dos acontecimentos posteriores, já que estava sob efeito contí­nuo de arrebite e cocaí­na. Alegou ausência de dolo e incapacidade momentânea em decorrência do uso de anfetaminas.


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