Condomí­nio de Arroio do Sal deveráconcluir Estação de Tratamento de Esgoto para dar prosseguimento í s obras

16 de maio de 2011

A 21 ª Câmara Cí­vel do TJRS manteve a paralisação das obras e da venda de lotes do residencial Parque das Figueiras, em Arroio do Sal, permitindo somente a conclusão da instalação da Estação de Tratamento de Esgoto no referido Condomí­nio. No entendimento dos Desembargadores, as liminares concedidas em 1 º Grau visam a preservar o lençol freático e a qualidade da água que é captada para consumo humano nos municí­pios da região.  

A Ação Civil Pública contra os responsáveis pelo empreendimento foi ajuizada pelo Ministério Público, que teve deferidos os pedidos liminares para que não fossem feitas obras, alteraçíµes ou interferências no loteamento residencial, nem veiculada publicidade ou comercializados lotes ou quaisquer outras áreas até a solução final da ação. A decisão do Juiz Viní­cius Tatsch dos Santos, da 2 ª Vara Judicial de Torres, também suspendeu os efeitos das licenças prévia e de instalação já concedidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e do alvará municipal.

   

Agravo

   

No Agravo de Instrumento interposto ao TJ, os responsáveis afirmaram possuir todas as licenças necessárias e que a manutenção das liminares traria prejuí­zos irreversí­veis, como multas contratuais e a suspensão dos pagamentos dos imóveis por parte dos compradores. Ainda argumentaram que já estavam providenciando a implantação da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), a fim de atender í s exigências da FEPAM.  

O MP sustentou que a licença inicial concedida pela FEPAM, motivo do ajuizamento da demanda, não contemplava uma solução adequada para o tratamento de esgoto. Conforme a assessoria técnica do órgão, havia risco de poluição das águas da Lagoa da Itapeva, que abastece as populaçíµes de Torres e de Arroio do Sal. Defendeu que as decisíµes liminares deveriam ser mantidas até a execução do projeto da ETE.  

O relator do Agravo, Desembargador Francisco José Moesch, ressaltou que a Constituição Federal dispíµe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que sua defesa e preservação são deveres do Poder Público e da coletividade. Salientou que as liminares visam a justamente preservar o lençol freático e a qualidade da água captada para o consumo nos municí­pios da região.  

Considerando que a FEPAM está agora exigindo a implantação da Estação de Tratamento, e que os responsáveis pelo loteamento manifestaram concordância, o Desembargador deu parcial provimento ao Agravo, para possibilitar que sejam realizadas somente as obras necessárias í  implantação da ETE.  

A decisão é do dia 4/5. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Marco Aurélio Heinz.

 

 Fonte: site do TJ/RS


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