Contra o vandalismo inconsequente, a luta pela PRESERVAí‡íO

25 de abril de 2015

Leo Gedeon na limpeza das pichaçíµes nas rochas do Morro das Furnas

 

Por Alexis Sanson

(Projeto Praia Limpa Torres – AST)

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"O Sol do outono acabava de nascer em meio ao cenário único e deslumbrante da Praia da Cal, em Torres, RS, mas aquela manhã amanheceu triste. Logo percebia-se que formas rochosas esculpidas pelo movimento das ondas do mar, ao longo de milhares de anos, foram agredidas, sem chance de defesa, por uma "praga" já por muito tempo combatida nas grandes cidades: o vandalismo através da pichação. Sim, um lindo cenário natural conhecido pela sua exuberância tinha sido desrespeitado, violado. Haveria remédio para essa inconsequente ação?

A informação sobre o ocorrido ganhou repercussão local imediatamente. Ligaçíµes, emails e uma "força tarefa" da comunidade local da Praia da Cal foi organizada, sob o comando do Professor, Historiador e lí­der comunitário Leonardo Gedeon, conhecido pela defesa do nosso patrimí´nio histórico e natural da cidade. Uma pequena equipe formou-se contando com os surfistas locais Rafa e Roginho e, armada com escovas, baldes e panos escolheu o dia 11/04 – sábado de manhã – para executarem sua ação.

Com muito esforço e dedicação nossa natureza agora tinha pessoas da comunidade interessadas em demonstrar que ,mesmo atitudes negativas em desrespeito í  natureza, podem ser revertidas. Inicialmente o trabalho foi árduo, por tratar-se de rochas basálticas, ásperas e irregulares. Mas a cada gota de suor do rosto destes voluntários, o trabalho já dava sinais positivos… o resultado final já percebia-se ao retirar, cuidadosamente, sem agredir í  rocha, a tinta vermelha com escritos ilegí­veis de algum infrator irresponsável. Sim, agora temos certeza que amanhã o Sol voltará a nascer na Praia da Cal, preservada e feliz. PRESERVE TORRES!

 

Pichação é crime

 

 No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

 

 


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