Cultura í­mpar do RS seráconsiderado Patrimí´nio Imaterial no RS

21 de janeiro de 2011

 

 

O governador em exercí­cio, Beto Grill, sancionou a Lei n º 13.678, de origem do Legislativo, que dispíµe sobre o patrimí´nio cultural imaterial do Rio Grande do Sul. O texto está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (18), tendo como objeto os bens culturais de natureza imaterial portadores de referência í  identidade, í  ação e í  memória dos diferentes grupos formadores da sociedade gaúcha.  

O texto também contempla o conjunto das manifestaçíµes, práticas e conhecimentos técnicos que têm como fontes a sabedoria, a prática, a memória e o imaginário das pessoas, transmitidos a geraçíµes presentes e futuras pela tradição e pela identidade cultural no cotidiano das comunidades.    

Pela nova Lei, são considerados integrantes do patrimí´nio imaterial do Estado as formas de expressão, os modos de criar, de fazer, de viver; as criaçíµes artí­sticas, cientí­ficas e tecnológicas; o folclore, os saberes e os conhecimentos tradicionais; e o esporte e suas manifestaçíµes lúdicas incorporadas í s tradiçíµes rio-grandenses.

 Declarado patrimí´nio cultural imaterial do Estado, o bem será registrado pelo órgão estadual competente. A inscrição e o registro terão sempre como referência a sua continuidade histórica e a sua relevância para a memória, para identidade e para a formação da sociedade rio-grandense.  


Publicado em:






Veja Também





Links Patrocinados