ECAD cobra de hotéis direitos autorais por terem TVs e associação local entra na justiça para questionar

5 de dezembro de 2011
Reunião em Torres deliberou que associados entrarão em conjunto
 contra cobrança compulsória  

 

 

A Associação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Torres (AHRBST) realizou na última segunda-feira, no restaurante Molhes, uma reunião de emergência para tratar de assunto que já está interferindo nas projeçíµes para o veraneio da categoria. í‰ que o ECAD está enviando para a maioria dos hotéis e restaurantes uma duplicata cobrando direitos autorais dos estabelecimentos por possuí­rem TV nos quartos e nas recepçíµes.

 

Conforme informaram os empresários presentes na reunião, o escritório de cobrança, que representa várias associaçíµes ligadas a musica do Brasil, alega que os quartos de hotéis usufruem das obras exibidas em todos os canais de TV, pois eles podem ser diferencial competitivo para, inclusive, aumentar as diárias, pois existe diferença entre quartos co TV e sem TV. Um cálculo complexo é feito pelo ECAD para executar as cobranças, cálculo este baseado no número de TVs que os estabelecimentos de hospedagem possuem. Os valores, portanto, são diferenciados e diretamente proporcionais ao número de quartos que cada hotel ou pousada possuem.

   

Ação somente para os sócios da AHRBST

   

O presidente da AHRBST, Euclides Rodrigues da Silva Filho, o popular Kidinho, irá encabeçar uma ação na justiça em nome dos associados da entidade que quiserem questionar a cobrança. Ficou definido pelos hoteleiros e restauranteiros que somente os associados da AHRBST irão de beneficiar da ação conjunta na justiça, que pedirá a anulação dos débitos. Caso algum empresário local queira participar, ele deverá se associar para ser incluí­do na ação conjunta. Um advogado experiente da cidade já foi contratado para representar o movimento dos hoteleiros.

 

O problema de cobrança de direitos autorais no Brasil já é antigo. O STF, em maio, já julgou procedente a demanda do ECAD, mas os tribunais de primeira e segunda instância se dividem em posiçíµes julgadas, a maioria a favor dos empresários, portanto aceitando a anulação da cobrança compulsória.

 

Em um caso em Porto Alegre, o Tribunal de Justiça do RS afirmou que as transmissíµes não ocorreram em áreas comuns do hotel, mas nos quartos, o Ecad não teria direitos autorais a exigir. O TJ considerou também que não há como saber que canais ou músicas foram sintonizados pelos hóspedes do hotel, não configurando assim usurpação de direito autoral.

 

 No mesmo caso, o Ecad recorreu ao STJ, afirmando que os quartos do hotel são "locais de frequencia coletiva". Também foi alegado que a existência de rádio e televisão ajuda o hotel a ter mais clientes e a melhorar a classificação do estabelecimento.

 

O hotel argumentou que quartos não são considerados locais de frequência coletiva, mas de uso exclusivo dos hóspedes.

   

STJ

   

 Quando já no STJ, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, quem entendeu que o hotel deve pagar direitos autorais ao Ecad por disponibilizar aos hóspedes, rádio e televisão nos quartos.

 

O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, destacou que a Lei 9.610/98 mudou o entendimento sobre cobranças realizadas pelo Ecad. Antes da norma, estava em vigor a regra de que "a utilização de rádios receptores dentro de quartos de hotéis não configurava execução pública das obras, mas sim execução de caráter privado", o que tornava indevido o pagamento. A partir da nova lei, o STJ segue orientação de ser devido o pagamento pelo fato de os hotéis serem considerado local de frequência coletiva.

 

Beneti considerou que disponibilizar rádios e tevês aumenta a possibilidade de o estabelecimento captar clientes, mesmo que eles não façam uso dos aparelhos.    

 O ministro afirmou que apesar de uma lei que dispíµe sobre turismo (Lei 11.771/2008) considerar os quartos como unidades de frequência individual, esse entendimento não pode ser transportado para a legislação de direitos autorais.


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