EDITORIAL – Mensalão inaugura uma nova era do Brasil

2 de outubro de 2012

 

O processo do chamado Mensalão, que está sendo julgado em Brasí­lia, estampa uma coisa interessante no Brasil. í‰ que desde a democratização feita, a primeira parte, em 1985, e a segunda e definitiva em 1989, quando o povo brasileiro elegeu Fernando Collor para presidente, o paí­s passa insistente e sistemicamente por verdadeiras colunas policiais protagonizadas pelos polí­ticos, principalmente em Brasí­lia, os que circundam o poder executivo central e o Congresso Nacional.   Nos Estados e nos municí­pios as baixarias são menores, embora aconteçam também. Mas em Brasí­lia a coisa beira sempre í s centenas de milhíµes de reais ou dólares envolvidos em denuncias de corrupção (na época da inflação se calculava valores até de corrupção em dólares).

Até o Mensalão, os envolvidos eram julgados pelos deputados em processos de impeachment (como a queda e Collor em 1992) ou em CPIs. A mí­dia, como sempre cobria tudo. Os nomes eram jogados na lama. Polí­ticos ficavam com fama de ladríµes para a sociedade embora muitos deles tenham conseguido se eleger logo adiante, pois não havia a Lei da Ficha Limpa como hoje. Lembram do escândalo dos Aníµes do Orçamento? Lembram das fofocas que geraram CPIs no caso da privatização das companhias de Telecomunicação? Mas os processos foram julgados pelo Congresso Nacional. Neste julgamento polí­tico, somente um saiu efetivamente punido. O ex-presidente Fernando Collor de Melo, que foi impedido e renunciou em 1992. Ficou oito anos inelegí­vel, foi inocentado pela justiça comum adiante, e hoje é senador e presidente de comissíµes temática no senado federal. Nos outros vários casos, os julgamentos foram somente polí­ticos. Os indiciados em CPIs tinham seus nomes estampados na mí­dia e o povo tirava suas conclusíµes através dos fatos. Mas na justiça, nada havia acontecido. Até o advento do Mensalão.  

O Supremo está julgando e condenando, um a um, os nomes envolvidos no maior escândalo de corrupção do Brasil. Partidos inteiros, principalmente o PT, mas outras grandes agremiaçíµes partidárias nacionais como o PTB, o PP, o PL (atual PR) e um membro do PMDB estão envolvidos. Bancos, diretores de bancos, agências de publicidade, diretores de agências, ex-ministros, ex-executivos do governo federal, dentre outros vários cargos públicos e privados da nação estão entre os nomes, que, como em um dominó, caem diariamente condenados em uma reação em cadeia na última instância de apelo jurí­dico do paí­s.   A sociedade brasileira, através de seu sistema judiciário, está colocando na cadeia pela primeira vez homens que praticaram crimes chamados do colarinho branco em Brasí­lia. Mesmo que as penas possam ser menores do que a sociedade avaliaria como corretas, os nomes condenados terão, sim, de cumprir suas penas. Alguns com prestação de serviço í  comunidade; outros com prisão domiciliar; mas muitos cumprindo penas fechadas. Vendo o sol nascer quadrado, literalmente.  

Pela primeira vez a nação está assistindo, ao vivo, sem ficçíµes de novelas criadas em CPIs anteriores, que nada provaram de fato, o envolvimento de um governo em um esquema de corrupção. Tudo leva a crer que o ex-presidente Lula sabia de tudo que acontecia nos poríµes de seu governo e nada fez para brecar o inteligente e sofisticado esquema de desvios de dinheiro público ocorrido (pelo que se sabe…) entre os anos de 2003 e 2004 em Brasí­lia. E acontecendo dentro de um governo liderado pelo partido que chegou ao poder justamente dizendo que era imaculado, o PT. E dentro de um governo que teve seu presidente, o Lula, um dos mais populares do paí­s.

A sociedade brasileira está entrando em uma nova era. A era da verdade. Mesmo após sete anos de inicio do processo, o Mensalão está sendo julgado em última instância. Há de se crer que a sociedade poderá, a partir de agora, crer que a justiça tarda, mas não falha. E o Ministério Público Federal, principalmente, deveria levar adiante mais processos deste estilo. Agora o MP e a sociedade podem crer que, mesmo perdendo em primeira instância, ou em segunda, a seguir o STF julga em último apelo, e julga frio, dever da justiça.

 


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