Famurs comemora lei sancionada pela presidente Dilma que dáautonomia para que municí­pios sobre questões ambientais

10 de janeiro de 2012

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a Lei Complementar n º 140 regulamenta o artigo 23 da Constituição e estabelece novas competências sobre a fiscalização ambiental. A determinação redefine as atribuiçíµes dos entes federados na proteção ambiental, garantindo o direito dos municí­pios de instituir sua gestão de meio ambiente e emitir licenças ambientais para empreendimentos sem a necessidade de autorização prévia do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema). A FAMURS saúda esta medida que preserva a autonomia dos municí­pios.  

– Essa lei define que os prefeitos são responsáveis pela gestão ambiental do municí­pio, tendo a obrigação de fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras que provocam impactos locais e o direito de recolher as taxas de controle ambiental – analisou o presidente da regional gaúcha da Associação Nacional dos í“rgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma-RS) e secretário de Meio Ambiente de São Leopoldo, Darci Zanini.  

As prefeituras que ainda não se adequaram devem regularizar sua gestão ambiental com as estruturas técnicas, administrativas e legais necessárias, conforme descrito no parecer jurí­dico elaborado pela FAMURS. Clique aqui para ler o documento na í­ntegra.

   

Taxas Ambientais

   

Quanto a arrecadação das Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), o municí­pio precisa aprovar lei especí­fica na Câmara de Vereadores.  

 Fonte:   site da Famurs  


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