FAMURS promove combate í  sonegação fiscal nos municí­pios gaúchos

11 de fevereiro de 2012

Convênio prevê acesso í s informaçíµes das operaçíµes de Cartão de crédito, o que gera aumento de arrecadação de ISS

       

Uma centena dos 364 municí­pios que aderiram ao convênio de integração tributária entre a FAMURS e o governo do Estado esteve representada no curso de capacitação realizado pela Escola de Gestão Pública (EGP) da FAMURS. Durante o treinamento foram apresentadas açíµes de educação fiscal que já podem ser adotadas pelas Prefeituras, com o objetivo de combater a sonegação de impostos e aumentar a arrecadação de ICMS.

 

Os municí­pios que assinarem o termo de adesão ao Programa de Integração Tributária (PIT) e promoverem açíµes de educação fiscal ganharão pontos, que ampliam a participação no retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, o acordo garante í s Prefeituras conveniadas o acesso í s movimentaçíµes realizadas com cartíµes de crédito e débito. Com essas informaçíµes, é possí­vel notificar as operadoras, com o intuito de recolher o imposto sobre o serviço (ISS).

 

O governo do Estado repassa 25% do ICMS recolhido aos municí­pios. Deste montante, meio por cento corresponde ao Programa de Integração Tributária. Para cada bilhão de reais arrecadado em ICMS pelo Estado, R$ 1,25 milhão é rateado entre as Prefeituras conforme a pontuação obtida no PIT.

 

Para pontuar, os municí­pios devem incentivar a emissão de notas fiscais, estimular o controle social da população, fazer o registro eletrí´nico do Sintagro, divulgar o programa nos meios de comunicação e elaborar projetos pedagógicos sobre o tema.

   

Retorno do ICMS

   

 O repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obedece os seguintes critérios:

   

75%conforme o Valor Adicionado Fiscal (VAF); 7%conforme a população, 7% conforme a área territorial; 5% conforme as propriedades rurais; 3,5% conforme a média nos últimos três anos da produtividade rural; 1% conforme o inverso da evasão escolar; 1% conforme o inverso da mortalidade infantil, 0,5% conforme a pontuação do Programa de Integração Tributária (PIT).

   

Embasamento legal

     A Lei Complementar n º 63, de 1990, autorizou os municí­pios a realizar a verificação dos documentos fiscais. Em 2007, a Lei Estadual 12.868 instituiu o Programa de Integração Tributária no RS, cujas açíµes, prazos, pontuaçíµes e benefí­cios foram estabelecidos no ano seguinte através do Decreto 45.659. Também em 2008, a Intrução Normativa n º 46 da Secretaria Estadual de Fazenda definiu os critérios de apuração do PIT.    


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